Os apoios às artes ganham programas novos e um tecto de 450 mil euros para 2026
O Governo aprovou novos programas de apoio às artes, com linhas para novos criadores e para acção cultural externa, artes digitais e arquivo entre os domínios apoiados, e actualização anual até 2%.
Quem trabalha nas artes em Portugal conhece a rotina: concursos que chegam tarde, apoios que valem o mesmo há anos e uma tabela que ignora a inflação. O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros mexe nas três coisas ao mesmo tempo, e vale a pena perceber o que está lá dentro antes de os avisos abrirem.
O que muda nos apoios às artes?
Três coisas concretas. Primeiro, há programas novos, com uma linha dedicada a novos criadores e outra à acção cultural externa, isto é, a levar trabalho português a circular fora do país. Segundo, alargam-se os domínios apoiados, com as artes digitais e o arquivo a entrarem oficialmente na lista de áreas financiáveis — um reconhecimento tardio de trabalho que já existia e não cabia em nenhuma caixa.
Terceiro, e talvez o mais importante para quem já vive destes apoios: os apoios quadrienais passam a ter um factor de actualização anual indexado à inflação, com o limite de 2% ao ano. Não é generoso, mas é a diferença entre um contrato de quatro anos que se degrada sozinho e um que acompanha minimamente os custos.
Quem se pode candidatar e quanto pode receber?
O universo é o do costume: companhias, estruturas, associações e criadores individuais do sector artístico, com regras concretas a serem fixadas nos avisos de abertura. Para 2026 fica definido um tecto global de cumulação de 450 mil euros por entidade, o que na prática impede que uma única estrutura acumule várias linhas até absorver uma fatia desproporcionada do bolo.
O diploma reforça ainda a transparência e o controlo da atribuição, e explicita a preocupação com a distribuição pelo território — leia-se: menos concentração em Lisboa e Porto. Se esta parte for levada a sério nos critérios, é a alteração com mais efeito prático para estruturas do interior e das ilhas.
Nada disto abre candidaturas ainda: o passo seguinte é a regulamentação e os avisos, que saem pela Direção-Geral das Artes. Quem trabalha no sector faz bem em ter a página de apoios debaixo de olho, tal como quem andou atento aos Prémios INCM para a Língua Portuguesa. Os avisos aparecem no site da Direção-Geral das Artes e o texto aprovado no portal do Governo.
Por Miguel Sarmento
Imagem: Yair Haklai / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)