O Emprego +Talento paga até 23 mil euros a quem contratar um licenciado desempregado
Guia 2026 da medida Emprego +Talento do IEFP: quem pode pedir, que contratos contam, quanto rende com majorações e até quando estão abertas as candidaturas.
Candidatar / Saber maisUma empresa que contrate sem termo um jovem licenciado desempregado recebe 9.668,34 euros do IEFP — e, se somar todas as majorações possíveis, esse valor sobe até 23.204,02 euros. As candidaturas à medida Emprego +Talento estão abertas até 15 de dezembro de 2026, ou até o dinheiro acabar.
É um apoio pouco falado ao lado do +Emprego, mas com uma diferença importante: este é desenhado só para qualificação superior.
Quem pode contratar ao abrigo do Emprego +Talento?
Empresas e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e empresários em nome individual. Do lado de quem é contratado, as condições são duas e não têm meio-termo: até 35 anos inclusive, e licenciatura, mestrado ou doutoramento (níveis 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações). A pessoa tem de estar inscrita como desempregada no IEFP.
Há um detalhe que interessa a muita gente que vive fora: também estão abrangidos os jovens que emigraram de forma permanente há pelo menos 12 meses e que cumpram estas condições. Quem está a pensar voltar tem aqui um argumento a levar para a conversa com um empregador.
Que contratos é que contam?
Só contratos sem termo e a tempo completo, com um salário base igual ou superior a 1.499,15 euros — o valor de entrada de um licenciado na Administração Pública em 2026. Não há aqui espaço para contratos a prazo nem para meios períodos.
A entidade tem ainda de garantir formação profissional durante o apoio: ou na própria empresa, com tutor e pelo menos três meses de acompanhamento, ou numa entidade formadora certificada, com um mínimo de 40 horas.
Quanto é que a empresa recebe, ao certo?
A base são 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 está nos 537,13 euros. Dá 9.668,34 euros.
A esse valor podem somar-se quatro majorações de 35% cada — mais 3.383,92 euros por cada uma. Contam quando se contrata um jovem com deficiência, um desempregado inscrito há mais de 12 meses, alguém para um posto localizado em território do interior, ou para uma profissão em que um dos géneros está sub-representado. Com uma majoração, 13.052,26 euros. Com duas, 16.436,18. Com três, 19.820,10. Com as quatro, 23.204,02 euros.
O pagamento é faseado: 40% depois de os contratos arrancarem, 40% ao 13.º mês e os últimos 20% no mês seguinte ao contrato completar 24 meses. Ou seja, é um apoio que exige que a empresa mantenha o posto de trabalho durante dois anos, e não uma injeção imediata.
Quais são as regras que costumam apanhar as empresas desprevenidas?
Três, sobretudo. Primeira: a oferta de emprego tem de ser registada no iefponline antes de o contrato ser celebrado, e tem de indicar a intenção de concorrer à medida — se registar a oferta e só depois se lembrar do apoio, o processo complica-se.
Segunda: não pode haver despedimentos coletivos, por extinção de posto ou por inadaptação nos três meses anteriores à candidatura, e tem de haver criação líquida de emprego. Trocar uma pessoa por outra não conta.
Terceira: não se acumula com outros apoios diretos à contratação nem com a dispensa de TSU para o mesmo posto de trabalho. É este ou aquele.
Também não valem contratos com quem já trabalhou na empresa (ou noutra do mesmo grupo) nos 12 meses anteriores, nem com sócios, cônjuges ou unidos de facto de sócios e membros de órgãos estatutários.
Até quando dá para concorrer?
O período está aberto desde 15 de julho de 2026 e vai até às 18h de 15 de dezembro, com a ressalva habitual: pode fechar antes se a dotação orçamental se esgotar. As ofertas elegíveis são as comunicadas ao IEFP entre 16 de março e 2 de dezembro de 2026, e a candidatura tem de ser feita até 30 dias seguidos após o registo da oferta.
A candidatura faz-se no portal iefponline, e o registo da entidade passa pela autenticação na Segurança Social Direta — trate disso com antecedência, porque é aí que a maioria das empresas perde tempo.
Quem está do outro lado da mesa, a montar negócio em vez de contratar, encontra o caminho no guia da Empresa na Hora; e quem tem menos de 35 anos e acabou de assinar contrato deve confirmar se não está a deixar dinheiro em cima da mesa no IRS Jovem.
Por Miguel Sarmento
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