IRS Jovem 2026: quem tem direito, quanto poupa e como pedir
O IRS Jovem dá isenção de 100% no primeiro ano e dura 10 anos, para quem tem até 35 anos, com limite de 29.542 euros. Regras, escalões e como ativar.
Se tem até 35 anos e trabalha em Portugal, o IRS Jovem pode significar não pagar imposto nenhum sobre o salário durante o primeiro ano — e pagar menos durante uma década. O regime vale para rendimentos até 29.542,15 euros por ano e já não exige qualquer diploma: basta a idade e o início da vida ativa.
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026?
Todos os jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho dependente (salário) ou independente (recibos verdes), independentemente da escolaridade — a exigência de grau académico caiu em 2025. O benefício dura até 10 anos de rendimentos, seguidos ou interpolados, e não está ligado a um único empregador: acompanha a pessoa, não o contrato.
Quanto se poupa com o IRS Jovem?
A isenção é decrescente ao longo dos 10 anos: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. O teto é 55 vezes o IAS — em 2026, 29.542,15 euros anuais (o IAS está nos 537,13 euros). O que exceder esse valor paga IRS às taxas normais; o que fica abaixo beneficia da percentagem do ano em curso. Na prática, um recém-licenciado com salário médio pode poupar bem mais de mil euros logo no primeiro ano.
Como pedir o IRS Jovem?
Há dois momentos. No dia a dia, pode comunicar ao empregador que quer aplicar o regime na retenção mensal — sente o alívio no salário de cada mês. Na entrega anual da declaração, tem de assinalar a opção pelo IRS Jovem no anexo respetivo; é isso que consolida o benefício. Simulações e detalhes estão no Portal das Finanças e a apresentação do regime no gov.pt.
Num mercado onde os setores que pagam melhor continuam a disputar talento, este é dinheiro deixado em cima da mesa por desconhecimento — e quem está a começar pode somar-lhe os apoios do IEFP à criação do próprio emprego.
Perguntas frequentes
Mudei de emprego: perco o benefício?
Não — os anos contam consigo, não com a empresa; retoma no novo contrato onde ia.
Trabalho a recibos verdes: também conta?
Sim, o regime cobre rendimentos das categorias A e B nas mesmas condições.
E se ganhar mais do que o limite?
Só a parte acima de 29.542,15 euros é tributada normalmente; o resto mantém a isenção do ano em que está.
Por Miguel Sarmento
Imagem ilustrativa · Foto: Ivan S / Pexels