O Fundo de Proteção Social do Bombeiro sobe de 3% para 5% (e só começa a pagar com o Orçamento de 2027)
A Lei n.º 39/2026 foi publicada esta segunda-feira: mais dinheiro para o fundo, apoio judiciário para atos praticados em serviço, exames extra sem antiguidade mínima e propinas devolvidas. Produz efeitos com o próximo Orçamento do Estado.
Saiu esta segunda-feira em Diário da República a Lei n.º 39/2026, que reforça os direitos e as regalias dos bombeiros portugueses. Mexe em dois diplomas: o Decreto-Lei n.º 241/2007, que define o regime jurídico dos bombeiros no continente, e a Lei n.º 94/2015, que trata de como se financiam as associações humanitárias — as tais que, na prática, são donas da maior parte dos corpos de bombeiros do país.
A alteração com mais dinheiro atrás é a do Fundo de Proteção Social do Bombeiro. A verba que lhe é transferida sobe de 3% para 5%, o que alarga a almofada que cobre apoios a bombeiros e às suas famílias em caso de acidente, doença ou morte em serviço.
Estudar deixa de exigir antiguidade
Boa parte do resto do diploma é sobre escola. Bombeiros de corpos profissionais, mistos ou voluntários passam a poder requerer até cinco exames adicionais por ano letivo, com o limite de dois por disciplina — e desaparece a exigência de ter pelo menos um ano de serviço efetivo para aceder a essa possibilidade. Quem faz turnos e depois tenta chegar a uma época de exames sabe exatamente o que isto vale.
O mesmo período mínimo de serviço deixa de ser exigido, nas carreiras de oficial e de bombeiro no ativo e nos cargos de comando, para obter o reembolso das propinas e das taxas de inscrição pagas no ensino secundário e superior.
Há ainda uma terceira frente, menos falada e provavelmente a mais sensível: a lei prevê apoio judiciário em processos em que o bombeiro seja autor ou réu por factos ocorridos no exercício das funções. É a resposta a uma queixa antiga de quem toma decisões em segundos e pode ser chamado a explicá-las em tribunal anos depois.
Aprovada com abstenções, paga em 2027
A iniciativa foi do PCP e passou no Parlamento com a abstenção de PSD, CDS e IL. Na mesma votação, os deputados chumbaram o regime de desgaste rápido para a profissão, que era a reivindicação mais cara da tabela.
Nada disto entra em vigor já. O diploma determina que produz efeitos com a Lei do Orçamento do Estado seguinte à publicação, o que empurra a fatura para o Orçamento de 2027 — o mesmo documento onde o PS já traçou as suas linhas vermelhas. É um padrão que se vai repetindo neste verão legislativo, como aconteceu com o suplemento de risco nas carreiras prisionais e de reinserção.
O texto completo está publicado no Diário da República.
Imagem: Vitor Oliveira / Wikimedia Commons (CC BY-SA)