As compensações pagas a vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica ficam isentas de IRS
A Lei n.º 40/2026, publicada esta segunda-feira em Diário da República, exclui de tributação em IRS as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares.
Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República a Lei n.º 40/2026, que exclui de tributação em sede de IRS as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares.
O efeito é direto: quem recebe uma dessas compensações recebe o valor integral, sem que ele conte como rendimento sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. A formulação escolhida pelo legislador é deliberadamente ampla — fala em contextos similares, e não apenas na Igreja Católica —, de modo a abranger esquemas de reparação criados por outras instituições em circunstâncias equivalentes.
Porque é que isto se tornou uma questão
Desde que a Igreja Católica portuguesa começou a atribuir compensações financeiras a vítimas, através do mecanismo criado para o efeito, ficou por esclarecer como é que a Autoridade Tributária deveria tratar esses montantes. As verbas atribuídas situam-se, segundo os critérios divulgados pela própria estrutura que analisa os pedidos, entre os nove mil e os 45 mil euros por processo.
Sem uma norma expressa, cada pagamento entrava numa zona cinzenta: podia ser lido como uma indemnização não tributável, ou como um rendimento que teria de ser declarado. Para as vítimas, a diferença entre as duas leituras podia significar uma perda relevante de um valor que existe precisamente a título de reparação.
A lei fecha essa dúvida. Não cria o direito à compensação, que continua a depender do mecanismo que a atribui, nem fixa montantes: limita-se a determinar que o Estado não fica com uma parte do que é pago.
Enquadramento
O diploma junta-se a um conjunto de alterações recentes na forma como o Estado trata pedidos de reparação. Em julho ficou decidido que pedir uma indemnização ao Estado deixa de obrigar a ir a tribunal, num movimento de simplificação com a mesma lógica de fundo: reduzir o atrito para quem já passou por um processo difícil. Foi também publicada no mesmo dia a lei que reforça os direitos dos bombeiros.
O texto integral está disponível no Diário da República.
Este é um tema sensível. Quem tenha sido afetado por situações de abuso pode procurar apoio junto das linhas de acompanhamento a vítimas disponíveis em Portugal.
Imagem: Concepcion AMAT ORTA / Wikimedia Commons (CC BY)