Pedir uma indemnização ao Estado vai deixar de obrigar a ir a tribunal
O Conselho de Ministros aprovou um procedimento administrativo para pedir indemnizações ao Estado e um regime rápido para acções administrativas até 15 mil euros, com meta de 18 meses.
Um buraco na estrada que rebenta uma jante, um licenciamento que ficou meses parado numa gaveta, um erro de um serviço público que custou dinheiro a alguém. Até hoje, quem quisesse ser ressarcido por isso tinha basicamente um caminho: contratar advogado e meter uma acção num tribunal administrativo. O Governo quer abrir uma porta muito mais barata.
Como se vai pedir uma indemnização ao Estado?
Directamente à entidade responsável. A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros cria um procedimento administrativo de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado, o que em português simples quer dizer: o cidadão apresenta o pedido ao serviço que lhe causou o prejuízo, esse serviço aprecia-o e pode chegar a acordo, sem que ninguém tenha de entrar numa sala de audiências. O tribunal continua lá, como recurso, para quando não houver entendimento.
O raciocínio é o de sempre nestas reformas, e desta vez tem números do lado dele: a maioria dos danos causados pela Administração são pequenos, e são precisamente os pequenos que ninguém leva a tribunal porque o processo custa mais do que o prejuízo. Tirar essas queixas da fila também alivia quem lá está por causas maiores.
E os processos que continuam a ir a tribunal?
Ganham uma via rápida. Foi aprovado um regime simplificado para acções administrativas de valor igual ou inferior a 15 mil euros, com prazos e formalidades reduzidos, formulários electrónicos padronizados, mais oralidade, limite ao número de testemunhas e fim da intervenção obrigatória do Ministério Público nestes casos. O objectivo declarado é fechar a primeira instância em 18 meses.
O pacote traz ainda um enquadramento uniforme para os centros de arbitragem administrativa, com adesão automática dos serviços públicos autorizados, e reforça os poderes de gestão processual dos juízes. É a mesma leva de diplomas que já tinha dado às pessoas a possibilidade de processar a AIMA no tribunal da sua área de residência.
Falta o essencial: nada disto está em vigor. São propostas de lei, seguem para o Parlamento, e o Parlamento está de férias até setembro. Quem quiser ler a versão oficial, sem intermediários, encontra tudo no comunicado do Conselho de Ministros.
Imagem: Tribunal da Relação de Coimbra / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)