Já vai poder processar a AIMA no tribunal da sua zona, e não só em Lisboa
O Governo aprovou juízos especializados em imigração e o fim da concentração dos processos contra a AIMA no tribunal de Lisboa. Explicamos o que muda e quando.
Quem vive em Faro e tem um processo parado contra a AIMA continua, hoje, a depender de um tribunal em Lisboa. Isso está prestes a mudar: o Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira uma reforma da justiça administrativa e fiscal que cria juízos especializados em imigração e proteção internacional e acaba com a concentração destas ações no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
O que muda nos processos contra a AIMA?
A regra passa a ser simples: o processo segue para o tribunal administrativo da área onde o requerente mora. Hoje quase toda a litigância contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo cai no mesmo tribunal da capital, que ficou com filas de milhares de ações de pessoas à espera de uma decisão sobre residência ou asilo. Espalhar os casos pelo país é a forma mais direta de aliviar esse gargalo — e de encurtar prazos que hoje se medem em meses.
Há ainda uma segunda peça: os tais juízos especializados. A ideia é que quem decide um processo de imigração o faça a tempo inteiro, com equipas habituadas à matéria, em vez de a intercalar com contencioso fiscal ou urbanístico. O diploma traz também medidas de gestão e transparência dos tribunais, numa altura em que Bruxelas tem apontado a falta de progressos na eficiência da justiça administrativa portuguesa.
Quando é que isto entra em vigor?
Ainda não. A proposta segue agora para o Parlamento, que está em período de recesso, por isso o debate só arranca no regresso dos deputados. Até lá nada muda na prática: quem já tem uma ação a correr continua no tribunal onde ela está. Vale a pena notar que há juristas a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade de criar tribunais especializados para uma matéria específica — é uma discussão que vai aparecer na especialidade.
Para quem está a meio de um pedido, o conselho é o de sempre: guardar comprovativos, manter o contacto atualizado e acompanhar o processo pelos canais oficiais. O ponto de partida continua a ser o portal da AIMA, e as decisões do Conselho de Ministros são publicadas no site do Governo. Esta é mais uma peça do reboot administrativo que já tinha levado a agência a abrir a residência permanente ao pedido online, e que vamos continuar a seguir no acompanhamento da AIMA.
Por Juliana Castilho
Imagem: Threeohsix / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)