Residência permanente para cidadãos da UE: o novo portal da AIMA já abriu
Desde 1 de julho de 2026, os cidadãos da UE e as suas famílias podem pedir o certificado e o cartão de residência permanente em Portugal através do Portal de Renovações da AIMA. Guia completo.
Se é cidadão de outro país da União Europeia e já vive em Portugal há alguns anos, há uma novidade que lhe diz respeito: desde 1 de julho de 2026, pode pedir a residência permanente diretamente online, através do Portal de Renovações da AIMA. Acabou a necessidade de marcar atendimento presencial só para este passo.
Quem pode pedir a residência permanente?
Em regra, qualquer cidadão de um Estado-membro da UE (e do Espaço Económico Europeu) que tenha residido legalmente em Portugal durante cinco anos consecutivos tem direito à residência permanente. Não é preciso um novo motivo — trabalho, estudo, reforma —; o que conta é o tempo de residência legal e contínua no país. O mesmo se aplica aos familiares, incluindo os que são nacionais de países terceiros e que acompanharam o cidadão europeu.
A lei distingue dois documentos. O certificado de residência permanente para cidadãos da UE corresponde ao artigo 16.º do regime aplicável. O cartão de residência permanente destina-se aos familiares de cidadãos da UE, incluindo nacionais de países terceiros, e corresponde ao artigo 17.º. É esta a papelada que o novo portal passou a tratar.
Como funciona o novo portal da AIMA?
O pedido faz-se no endereço portal-renovacoes.aima.gov.pt, com autenticação através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão. Depois de entrar, escolhe o tipo de documento que pretende, preenche o formulário e submete os comprovativos digitalizados. A AIMA descreve esta funcionalidade como parte do seu processo de modernização e digitalização, pensado para centralizar e simplificar serviços que antes obrigavam a deslocações e longas esperas.
O mesmo portal já servia para renovar autorizações de residência que caducaram ou caducam entre 1 de julho de 2025 e 31 de outubro de 2026, e ainda as autorizações de residência para investimento (os chamados vistos gold) que expiraram entre fevereiro de 2020 e outubro de 2026. A residência permanente para cidadãos da UE é a peça mais recente a entrar neste sistema.
Quanto tempo é preciso viver em Portugal?
Cinco anos de residência legal e ininterrupta. Ausências curtas — férias, viagens de trabalho — não interrompem a contagem, desde que dentro dos limites previstos na lei. Ao fim desse período, o direito à residência permanente existe independentemente de continuar a trabalhar ou não. É um estatuto mais estável do que a residência temporária e um passo habitual antes de quem quiser avançar, mais tarde, para a nacionalidade.
Preciso de refazer um pedido antigo?
Não. Os pedidos feitos até 30 de junho de 2026 pelos procedimentos anteriores mantêm-se válidos e não precisam de ser alterados. Quem quiser, pode voltar a submeter pelo novo canal, mas não é obrigatório. Se tem um processo já em curso, o mais sensato é aguardar e acompanhar o estado — precisamente o tipo de atualização que reunimos no nosso acompanhamento da AIMA e no guia sobre as renovações de residência deste verão.
Para a informação oficial e sempre atualizada, o ponto de partida é o site da AIMA. Vale a pena reunir os documentos com calma antes de começar: comprovativo de morada, prova dos cinco anos de residência e identificação válida poupam idas e voltas. Feito isso, é seguir os passos no portal — e, finalmente, resolver a burocracia sem sair de casa.
Por Juliana Castilho
Imagem: fulviusbsas / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)