Estatuto do apátrida: o que muda com a nova lei aprovada no Parlamento
O Parlamento aprovou em votação final o novo estatuto do apátrida em Portugal, com um quadro legal próprio para quem não tem nacionalidade de nenhum país.
Portugal vai passar a ter um quadro legal próprio para as pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum país. O novo estatuto do apátrida foi aprovado em votação final global no Parlamento no início de julho, com uma maioria rara nos tempos que correm: toda a esquerda, PSD e Iniciativa Liberal votaram a favor, o CDS absteve-se e apenas o Chega votou contra.
O que é um apátrida?
Alguém que nenhum Estado reconhece como seu cidadão — sem passaporte, sem nacionalidade, muitas vezes sem acesso simples a coisas tão básicas como registar um filho, abrir uma conta ou assinar um contrato. A figura está definida na Convenção das Nações Unidas de 1954, que Portugal subscreve, mas até agora faltava na lei portuguesa um estatuto dedicado que organizasse o reconhecimento e os direitos destas pessoas. É esse vazio que a nova lei vem preencher, com um procedimento próprio para reconhecer a condição de apátrida e o correspondente quadro de direitos.
Como votaram os partidos?
O texto final saiu da Comissão de Assuntos Constitucionais e integrou contributos do PS, do Livre e do Bloco de Esquerda — e foi isso que lhe deu a base alargada de apoio, do PCP ao PSD e à IL. Os detalhes da iniciativa e o percurso legislativo podem ser consultados no portal do Parlamento; a promulgação e a publicação em Diário da República são os passos que faltam para a lei entrar em vigor.
O contraste com o resto do ano político é evidente: enquanto as regras da nacionalidade endureceram com votações divididas, o estatuto do apátrida uniu quase todo o hemiciclo. Nem sempre a política migratória portuguesa é uma trincheira.
Por Juliana Castilho
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