Esta é a lei que passa a escrever, preto no branco, os direitos das pessoas idosas na Madeira
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M foi publicado esta segunda-feira e cria o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira, aprovado no plenário regional a 15 de julho.
A Madeira passou a ter um Estatuto da Pessoa Idosa. O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M saiu esta segunda-feira em Diário da República e fecha um percurso que se arrastou por boa parte do ano: aprovado em plenário da Assembleia Legislativa da Madeira a 15 de julho, seguiu depois para o Palácio de São Lourenço, onde foi assinado pelo Representante da República.
O objetivo do diploma é reunir num único texto aquilo que hoje anda espalhado por várias leis e programas — direitos, proteção e participação ativa das pessoas mais velhas na vida da região. É uma peça de arrumação legislativa, portanto, mas com um efeito prático que não é despiciendo: passa a existir um documento a que se pode apontar quando alguém pergunta o que é que uma pessoa idosa tem direito a esperar do sistema regional.
Porquê uma lei regional e não nacional
Porque a Madeira envelhece à sua maneira e com a sua geografia. Uma pessoa de 80 anos a viver numa freguesia de encosta, longe de um centro de saúde e sem transporte próprio, tem um problema diferente do de alguém no centro do Funchal. O estatuto foi desenhado à volta dessa realidade e insiste bastante nas chamadas respostas de proximidade — serviços que vão ter com as pessoas em vez de esperarem que elas apareçam.
O diploma foi apresentado por Paula Margarido, secretária regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, e defendido publicamente como uma espécie de carta de direitos: envelhecer associado a experiência e dignidade, e não a um problema a gerir.
O que vem a seguir
Um estatuto vale pelo que se lhe seguir em regulamentação e orçamento — é aí que se vê se os princípios saem do papel. A pressão sobre as respostas sociais não é exclusiva da Madeira, e a questão de fundo continua nacional, como mostrou o relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social entregue ao Governo. Vale a pena ler a par de outras mudanças legislativas publicadas no mesmo dia.
O texto integral está disponível no Diário da República.
Por Marta Carneiro
Imagem: GualdimG / Wikimedia Commons (CC BY-SA)