A partir de sábado, socorrer animais passa a ser trabalho da proteção civil. E os municípios vão ter de o planear
A Lei n.º 38/2026, publicada esta segunda-feira, mete a busca, o salvamento e o socorro animal na Lei de Bases da Proteção Civil e no SIOPS, e senta a DGAV nas comissões nacional e distritais.
Quem já viu um incêndio chegar perto de casa conhece a cena: as pessoas saem, e depois há o cão preso na corrente, as galinhas, o cavalo no pasto, a vaca que ninguém consegue meter na carrinha. Até agora, resolver isso era um problema de cada um. Deixou de ser.
A Lei n.º 38/2026 foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor no sábado. O que faz é curto de explicar e grande em consequências: passa a busca, o salvamento e o socorro animal para dentro do âmbito de atuação da proteção civil, alterando a Lei de Bases e também o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, o tal SIOPS que manda no terreno quando há uma ocorrência a sério.
O que muda na prática
A partir de sábado, o socorro a animais fica integrado na atividade de proteção civil municipal. Isso quer dizer que deixa de depender da boa vontade de quem estiver de serviço e passa a ser matéria de planeamento — a lei obriga a que se prevejam soluções de emergência para procurar, salvar e socorrer animais em situações de catástrofe ou acidente.
Há ainda uma mudança que se nota pouco de fora e muito por dentro. A composição da Comissão Nacional de Proteção Civil passa a incluir um representante da área da saúde e bem-estar animal, indicado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. O mesmo acontece nas comissões distritais. Ou seja: quando se desenham os planos, há alguém na sala cuja função é lembrar que também há bichos lá fora.
De onde veio esta lei
A proposta partiu do PAN, que vinha há anos a insistir num plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes. O argumento é fácil de perceber num país que arde todos os verões: em fogos rurais, cheias e tempestades, os animais raramente entram nos planos, e quem tenta salvá-los acaba muitas vezes a improvisar — às vezes com risco para si próprio.
Chega numa altura em que a área ardida de 2026 já ultrapassou os 30 mil hectares e os operacionais têm andado de incêndio em incêndio, como aconteceu no fogo que saltou de Valpaços para Mirandela. É também mais uma peça de um verão em que a emergência portuguesa mudou bastante de regras, a começar pela nova lei orgânica do INEM, que entrou em vigor a 1 de agosto.
O texto integral está disponível no Diário da República.
Por Marta Carneiro
Imagem: Globetrotter19 / Wikimedia Commons (CC BY-SA)