A bolsa de incentivo de 1.075 euros chega já em setembro, mas a reforma grande das bolsas fica para 2027/2028
O Governo adiou o novo sistema de bolsas do superior para 2027/2028, mas a bolsa de incentivo de 1.075 euros e o reforço do apoio ao alojamento entram em vigor em 2026/2027. Quem tem direito.
Candidatar / Saber maisA resposta curta, para quem está a candidatar-se ao superior nestas semanas: a bolsa de incentivo de 1.075 euros existe e é atribuída já no ano letivo 2026/2027. O que ficou para trás foi o resto — o novo sistema de ação social, aquele que iria mudar a forma de calcular todas as bolsas, só entra em pleno em 2027/2028.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação explica o adiamento pelo calendário: o processo legislativo fechou tarde e coincidiu com o arranque da primeira fase de candidaturas. Faltava tempo para preparar o simulador de apoios, adaptar os serviços de ação social, formar técnicos e testar os sistemas informáticos que todos os anos têm de digerir mais de 100 mil candidaturas.
Quem recebe a bolsa de incentivo de 1.075 euros?
Os estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família. No primeiro ano de matrícula o apoio é automático — não há requerimento extra a fazer. Nos anos seguintes fica condicionado ao desempenho: só se mantém para quem, no ano anterior, ficar entre os 25% de melhores classificações do seu curso.
O que muda no apoio ao alojamento dos bolseiros?
Duas coisas concretas, e ambas já em 2026/2027. O financiamento das residências académicas sobe mais de 20%: as instituições passam a receber 161 euros por cama ocupada por um bolseiro, em vez dos atuais 134 — mais 27 euros por cama, o que o Governo estima poder valer até sete milhões de euros por ano para as instituições.
A segunda é a que muda a vida a quem não conseguiu quarto numa residência: os bolseiros deslocados passam a receber 161 euros de apoio ao alojamento e deixam de perder esse apoio se optarem por alojamento privado. Continuam com prioridade no acesso às residências, mas já não são penalizados por arrendar no mercado quando não há cama pública disponível — o que, numa altura em que as rendas continuam a apertar, é mais do que um detalhe administrativo.
O que fica pendente é o coração da reforma: um modelo que calcula a bolsa com base no custo real de estudar em cada localidade e no rendimento que a família pode realmente disponibilizar ao estudante. Estudar em Lisboa e estudar em Bragança deixarão de contar como se custassem o mesmo — mas só a partir de 2027/2028.
Entretanto, o calendário deste ano mantém-se: as candidaturas à bolsa de estudo continuam a fazer-se online, com prazos que arrancam em agosto e o pedido submetido na plataforma da DGES.
Por Miguel Sarmento
Imagem: Vitor Oliveira from Torres Vedras, PORTUGAL / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)