Esta portaria fecha as regras da Residência Farmacêutica mesmo a tempo dos primeiros especialistas
A Portaria n.º 332/2026/1 foi publicada a 11 de agosto e regula candidaturas, vagas, avaliação e formação externa. Traz também uma obrigação nova: a partir do segundo ano, sete horas por mês em serviço de urgência.
Há mais de 550 farmacêuticos a fazer Residência Farmacêutica em Portugal neste momento, e até esta semana o percurso deles corria sobre um regime jurídico de 2020 a que faltavam as regras práticas. A Portaria n.º 332/2026/1, publicada a 11 de agosto, aprova finalmente o Regulamento da Residência Farmacêutica.
O calendário é o detalhe mais interessante. Os primeiros residentes estão a chegar ao fim da formação, e as primeiras avaliações finais e os primeiros títulos de especialista estão à porta. As regras da meta chegaram pouco antes da meta.
O que a portaria passa a definir
Quase tudo o que faltava concretizar. Como se fixa a capacidade formativa e o mapa de vagas, como se candidata e se é admitido, como se escolhem e se colocam os residentes, como se organiza o tempo de trabalho, como se estrutura a formação e o que contam os complementos.
Fica também clarificado quem faz o quê entre as três entidades que gerem isto: a Administração Central do Sistema de Saúde, a Comissão Nacional da Residência Farmacêutica e a Ordem dos Farmacêuticos.
Sete horas por mês na urgência
A novidade mais concreta para quem está a fazer a Residência é esta: a partir do segundo ano de formação, pelo menos sete horas mensais do período normal de trabalho passam a ser cumpridas em serviço de urgência, sob supervisão de um farmacêutico especialista.
A formação externa também ganha moldura. Pode ser feita em Portugal ou no estrangeiro e, quando o programa formativo o previr, pode substituir determinados estágios obrigatórios — o que abre a porta a percursos menos lineares. Na mesma linha, a Residência passa a poder articular-se com programas de investigação, mestrado e doutoramento.
Um travão que vale a pena notar
Há um mecanismo no regulamento que raramente aparece neste tipo de diplomas: processos especiais de revisão da idoneidade formativa, accionáveis quando houver discrepâncias entre o que os residentes obtêm na avaliação contínua e o que obtêm na avaliação final.
Traduzindo: se um serviço aprova toda a gente ao longo do ano e depois os residentes se afundam no exame nacional, a idoneidade desse serviço para formar pode ser revista. É uma forma de auditar quem forma, e não apenas quem é formado.
A Ordem dos Farmacêuticos diz que a publicação era muito aguardada pelos residentes. É a segunda profissão de saúde a arrumar a casa em dois dias: no mesmo Diário da República saiu a carreira especial de médico dentista no SNS, que também esperava há anos.
Por Miguel Sarmento
Imagem: U.S. Navy / Wikimedia Commons (domínio público)