O SNS já tem carreira de médico dentista. Só começa a contar com o próximo Orçamento
A Lei n.º 45/2026 foi publicada a 11 de agosto e cria três categorias: assistente, assessor e assessor sénior. No sector público trabalham hoje cerca de 150 médicos dentistas, a maioria a recibos verdes.
Um médico dentista que trabalhe hoje num centro de saúde português tem, quase sempre, um recibo verde na mão. Sem categoria, sem progressão, sem concurso a que se candidatar. A Lei n.º 45/2026, publicada a 11 de agosto em Diário da República, muda isso no papel: o Serviço Nacional de Saúde passa a ter uma carreira especial de médico dentista.
É uma reivindicação com anos. Passou no Parlamento por unanimidade em julho e foi promulgada no início de agosto.
Como se sobe na carreira
São três categorias. Entra-se como médico dentista assistente, com o grau de generalista, e a progressão fica amarrada ao título de especialista.
Para chegar a assessor são precisos seis anos de exercício efetivo como assistente, ou o título de especialista. Para assessor sénior, quatro anos como assessor mais esse título. A lei aponta duas especialidades de preferência: saúde oral pública e medicina dentária hospitalar.
Repare-se no que isto diz sobre a intenção. Não é uma carreira desenhada para quem faz destartarizações à tarde num consultório privado; é desenhada para saúde pública e para hospital, que são precisamente os dois sítios onde o SNS quase não tem medicina dentária própria.
O que ainda não muda
Duas coisas convém dizer sem rodeios.
A primeira é a data. O diploma só entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado. Até lá a carreira existe na lei e não existe na prática, e nenhum utente vai notar diferença na marcação de uma consulta.
A segunda é a escala. No sector público português trabalham hoje à volta de 150 médicos dentistas, e a maioria em prestação de serviços. Uma carreira feita para 150 pessoas não resolve o acesso a cuidados orais num país de dez milhões. O que faz é tirar essas 150 da precariedade e montar a moldura legal para contratar mais — quando houver vagas, verba e concursos abertos.
Vale a pena guardar a data do Orçamento, porque é aí que se vê se isto era um gesto ou um plano. É o mesmo teste que se aplicou à lei das residências de transição para quem tem alta hospitalar e não tem para onde ir, publicada há poucos dias: o texto legal é a parte fácil.
Imagem: Conor Lawless / Flickr (CC BY 2.0)