Nova Lei da Nacionalidade: 10 anos para a maioria, 7 para a CPLP
A lei promulgada em 2026 alarga os prazos para pedir a nacionalidade portuguesa. Veja quem é afetado e a partir de quando conta o tempo.
Se o plano era viver uns anos em Portugal e pedir o passaporte, convém atualizar a conta de cabeça. A nova Lei da Nacionalidade, promulgada em 2026, alargou os prazos de residência necessários para pedir a cidadania, e a mudança é grande.
Em traços gerais, o tempo de residência exigido para a maioria dos cidadãos de fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu passa para dez anos. Para cidadãos da UE e dos países de língua portuguesa, a CPLP, o prazo fica nos sete anos. Ou seja, manteve-se a vantagem histórica para o mundo lusófono, mas o relógio passou a andar mais devagar para quase toda a gente.
O que isto muda na prática
Para quem já vive cá há muito, o impacto pode ser pequeno. Para quem chegou há pouco, ou está a planear chegar, são vários anos a mais de espera até ao pedido. Vale a pena confirmar a partir de que momento conta o tempo de residência legal e juntar a papelada certa desde o início, para não perder meses por causa de um documento em falta.
A mudança também mexeu com quem investe. Muitos olhavam para a residência como a antecâmara do passaporte; agora, com prazos mais longos, fazem as contas de outra maneira.
O melhor conselho é o de sempre: confirmar tudo na fonte oficial, a AIMA, antes de tomar decisões de vida. As regras mudaram e podem voltar a mudar.
Veja também: Ainda à espera do primeiro título? O que diz a AIMA sobre prazos.
Imagem: Wikimedia Commons