Reagrupamento familiar: o que muda com as novas regras
A nova Lei dos Estrangeiros exige, em regra, dois anos de residência legal antes de pedir reagrupamento familiar, com exceções para filhos menores.
Para muitos imigrantes em Portugal, o sonho não é só vir, é trazer a família. E foi precisamente aí que a nova Lei dos Estrangeiros apertou. Vale a pena perceber o que muda, sem alarmismos e sem fingir que está tudo na mesma.
A regra principal é nova: a maioria dos residentes passa a ter de completar dois anos de residência legal em Portugal antes de poder pedir o reagrupamento familiar. É uma exigência que não existia da mesma forma e que obriga a planear com mais antecedência.
As exceções que importam
Nem tudo fica tão fechado. O período de dois anos não se aplica a filhos menores ou a dependentes incapazes de quem está legalmente no país. E há uma janela mais curta, de 15 meses, para casais que provem ter vivido juntos pelo menos 18 meses antes de o requerente principal se mudar para cá.
Há ainda outras alterações de fundo. Os cidadãos da CPLP passam a precisar de um visto de residência antes de pedir a autorização, deixando de ser possível tratar tudo já em território nacional com um visto de turismo. E preveem-se medidas de integração, como a aprendizagem da língua, com apresentação de certificados de proficiência.
O conselho é o de sempre, mas mais importante do que nunca: confirme a sua situação concreta junto de fonte oficial antes de tomar decisões, porque os detalhes mudam consoante o caso e os prazos têm datas.
Veja também: A nova Lei da Nacionalidade e os seus prazos. Informação oficial na AIMA.
Imagem ilustrativa · Foto: Borys Zaitsev / Pexels