Trazer a família para Portugal: as novas regras do reagrupamento
O reagrupamento familiar mudou: em regra, dois anos de residência legal antes de pedir — mas há exceções importantes para casais e filhos menores.
Uma das perguntas que mais nos chegam: “já estou em Portugal, quando posso trazer a minha família?” Em 2026, a resposta tem regras novas — e algumas exceções que fazem toda a diferença.
A regra geral: dois anos
Por norma, é preciso ter dois anos de residência legal em Portugal antes de pedir o reagrupamento familiar, nos termos da Lei n.º 23/2007, na versão consolidada. É uma mudança que apanhou muita gente de surpresa, porque endurece o ponto de partida.
As exceções que contam
Mas há caminhos mais rápidos. Se o casal já viveu junto durante 18 meses antes do pedido, o prazo de espera pode descer para cerca de 15 meses. E, mais importante, casais com filhos menores ou dependentes podem ter direito imediato — sem o período de espera. É a forma de a lei proteger as famílias que não devem ficar separadas.
Os prazos de decisão
Depois de submetido, o pedido deve ser decidido em nove meses, prorrogável por mais nove apenas em casos complexos. Nos casos de casais em coabitação e de famílias com menores ou dependentes, não há prorrogações — a decisão tem de sair no prazo.
O que fazer
Reúna provas sólidas da relação e da coabitação (moradas comuns, contratos, registos) e do parentesco. Quanto mais limpo o processo, menos margem para atrasos. E, como em tudo o que envolve a AIMA: documentos completos, submetidos a tempo, e cópia de tudo guardada — a regra do pedido completo ou nem entra vale aqui como em qualquer outro processo. Quem chega ao abrigo da CPLP tem um percurso próprio, que explicámos aqui.
Por Juliana Castilho
Imagem ilustrativa · Foto: Gustavo Fring / Pexels