Trazer a família para Portugal: as novas regras do reagrupamento
O reagrupamento familiar mudou: em regra, dois anos de residência legal antes de pedir — mas há exceções importantes para casais e filhos menores.
Uma das perguntas que mais nos chegam: “já estou em Portugal, quando posso trazer a minha família?” Em 2026, a resposta tem regras novas — e algumas exceções que fazem toda a diferença.
A regra geral: dois anos
Por norma, é preciso ter dois anos de residência legal em Portugal antes de pedir o reagrupamento familiar. É uma mudança que apanhou muita gente de surpresa, porque endurece o ponto de partida.
As exceções que contam
Mas há caminhos mais rápidos. Se o casal já viveu junto durante 18 meses antes do pedido, o prazo de espera pode descer para cerca de 15 meses. E, mais importante, casais com filhos menores ou dependentes podem ter direito imediato — sem o período de espera. É a forma de a lei proteger as famílias que não devem ficar separadas.
Os prazos de decisão
Depois de submetido, o pedido deve ser decidido em nove meses, prorrogável por mais nove apenas em casos complexos. Nos casos de casais em coabitação e de famílias com menores ou dependentes, não há prorrogações — a decisão tem de sair no prazo.
O que fazer
Reúna provas sólidas da relação e da coabitação (moradas comuns, contratos, registos) e do parentesco. Quanto mais limpo o processo, menos margem para atrasos. E, como em tudo o que envolve a AIMA: documentos completos, submetidos a tempo, e cópia de tudo guardada.
Imagem ilustrativa · Foto: Gustavo Fring / Pexels