Nova lei da nacionalidade: sete e dez anos de espera, explicado sem juridiquês
A lei que mudou os prazos para a cidadania portuguesa já está em vigor. Saiba quem espera sete anos, quem espera dez e o que isto muda.
Se anda a sonhar com o passaporte português, há uma novidade importante: as regras para pedir a nacionalidade mudaram, e a nova lei já está em vigor desde meados de maio. Vamos ao que interessa, sem o nevoeiro do jargão legal.
Quem espera sete, quem espera dez
O ponto central é o tempo de residência legal exigido antes de poder pedir a cidadania. Para nacionais de países de língua portuguesa e da União Europeia, o prazo passou a ser de sete anos. Para os restantes cidadãos estrangeiros, sobe para dez anos. Ou seja, o relógio agora conta mais devagar para uns do que para outros, conforme a nacionalidade de origem.
Há, porém, uma nota relevante para quem entrou pela via do investimento: os titulares de golden visa continuam a poder aceder à residência permanente ao fim de cinco anos. As duas coisas — residência permanente e nacionalidade — não são a mesma, e convém não as baralhar.
O que fazer com isto
Se já tem o processo a contar tempo, a primeira coisa é perceber em que regime se enquadra e a partir de que data conta a sua residência legal. As contas variam consoante o título e o histórico de cada um, por isso o melhor é confirmar caso a caso. A informação oficial sobre nacionalidade e residência está na AIMA e o texto da lei no Diário da República.
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Imagem: Wikimedia Commons