Trocar a carta de condução estrangeira: agora é tudo online
Desde janeiro de 2026, os pedidos de troca de carta fazem-se só pela internet. Quem tem de trocar, quem pode continuar a conduzir sem trocar e o prazo dos 15 anos.
Quem chega a Portugal com carta de condução de fora tem uma dúvida quase universal: posso conduzir já, ou tenho de trocar o documento primeiro? A resposta depende do país que a emitiu — e, desde este ano, o processo mudou de balcão.
O que muda na troca da carta de condução em 2026?
Desde 21 de janeiro de 2026, todos os pedidos de troca de títulos de condução estrangeiros passaram a ser feitos exclusivamente online, no portal do IMT. Deixou de haver atendimento presencial para este efeito, o que evita filas mas obriga a ter a papelada digitalizada e em ordem antes de submeter.
Trocar ou não trocar?
Nem toda a gente é obrigada a trocar de imediato. As cartas de países da CPLP e da OCDE — Angola, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido ou Suíça, entre outros — permitem conduzir em Portugal sem troca obrigatória, desde que o país emissor tenha subscrito uma das convenções de trânsito (Genebra 1949 ou Viena 1968) ou tenha acordo bilateral com Portugal. Entre os membros da CPLP com acordo bilateral estão Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
Há, porém, um limite que apanha muita gente desprevenida: o título não pode ter mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação, e não pode estar apreendido, suspenso, caducado ou cassado. Passado esse prazo, ou se fixar residência, a troca torna-se necessária para continuar a conduzir com segurança jurídica.
O melhor é tratar disto cedo, junto com os outros passos da mudança — veja o nosso guia sobre que visto escolher para se mudar para Portugal. As regras e o pedido online estão no IMT.
Por Juliana Castilho
Imagem ilustrativa · Foto: Sachu Zayn / Pexels