Programa Regressar 2026: os apoios para emigrantes que voltam a Portugal
O Programa Regressar dá 50% de desconto no IRS durante cinco anos e um apoio financeiro do IEFP que pode passar os 6.500 euros. 2026 é o último ano garantido do regime — veja quem pode pedir.
Candidatar / Saber maisA resposta curta: quem emigrou e volta a fixar residência em Portugal pode pagar metade do IRS durante cinco anos e ainda receber um apoio financeiro do IEFP para as despesas do regresso — é este o pacote do Programa Regressar, em vigor até 31 de dezembro de 2026. Para quem anda há anos a adiar a mudança, o calendário passou a ser um argumento: 2026 é o último ano garantido do regime.
Quem pode beneficiar do Programa Regressar?
O desenho é simples: destina-se a quem já foi residente fiscal em Portugal, esteve fora pelo menos três anos e volta a tornar-se residente cá. O benefício abrange também a família que regressa junto. Não interessa o país de onde vem nem a profissão que traz — interessa o regresso e a situação fiscal e contributiva regularizada.
Quanto vale o desconto no IRS?
É a peça mais valiosa do pacote: 50% dos rendimentos do trabalho (por conta de outrem ou independente) ficam isentos de IRS durante cinco anos, contados a partir do ano em que volta a ser residente fiscal, para rendimentos até 250 mil euros anuais. Na prática, um salário de 30 mil euros brutos é tributado como se fossem 15 mil. É um regime diferente — e acumulável no tempo, não em simultâneo — de outros descontos fiscais em vigor, como o IRS Jovem ou o IFICI, que substituiu o RNH.
Que apoio financeiro dá o IEFP?
Um empurrão para os custos concretos da mudança: o apoio base ronda os 3.760 euros e pode ultrapassar os 6.500 euros com as majorações — por filhos que regressam consigo, ou por fixação num território do interior. Cobre despesas de viagem, transporte de bens e reinstalação, e exige que comece (ou tenha começado) a trabalhar em Portugal. As candidaturas fazem-se por fases no portal do IEFP, com autenticação da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital, e podem ser submetidas ainda no estrangeiro; as condições e os prazos de cada fase estão na página oficial do IEFP.
Perguntas frequentes
Preciso de ter emprego garantido antes de voltar?
Para o benefício fiscal, não — basta voltar a ser residente e ter rendimentos de trabalho cá. Para o apoio financeiro do IEFP, sim: ele está ligado ao início de uma atividade laboral em Portugal.
E se eu nunca fui residente em Portugal?
Aí o Regressar não se aplica — o regime é mesmo para quem volta. Recém-chegados de primeira viagem têm outros caminhos, como o IFICI para profissões qualificadas.
O programa vai ser prorrogado?
Já foi prorrogado no passado, mas nada está decidido para lá de 2026. Quem está a planear o regresso faz bem em não contar com prorrogações.
Por Miguel Sarmento
Imagem: Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)