Recibos verdes: como abrir atividade nas Finanças e começar a faturar — guia 2026
Abrir atividade nas Finanças é gratuito, online e demora minutos. IVA, Segurança Social, isenções do primeiro ano: o guia dos recibos verdes em 2026.
Antes de emitir o primeiro recibo verde em Portugal há um passo obrigatório: abrir atividade nas Finanças. A boa notícia cabe numa frase — é gratuito, faz-se online no Portal das Finanças em menos de 15 minutos, e no primeiro ano há isenções que aliviam bastante a entrada na vida de trabalhador independente.
Como abrir atividade nas Finanças?
No Portal das Finanças, com as suas credenciais, procure “Início de Atividade” e preencha a declaração: escolhe o código da atividade (CAE ou código CIRS), estima o volume de negócios para o ano e indica o IBAN. A Segurança Social é notificada automaticamente — não precisa de segunda inscrição — e pode emitir recibos no próprio dia, também através do portal. Se estimar até 15.000 euros de faturação anual, fica no regime de isenção de IVA do artigo 53.º: não cobra IVA aos clientes nem entrega declarações periódicas.
Quanto se paga de Segurança Social nos recibos verdes?
No primeiro ano, nada — desde que nunca tenha trabalhado por conta própria (ou não o faça há pelo menos três anos), tem isenção total de contribuições durante 12 meses. A partir daí, a regra geral é uma contribuição de 21,4% sobre o rendimento relevante, apurado nas declarações trimestrais que passa a entregar à Segurança Social. No IRS, os rendimentos entram na categoria B; muitos clientes empresariais fazem retenção na fonte, e quem fatura pouco pode pedir dispensa. Vale a pena fazer as contas com calma no primeiro ano — e se tem menos de 35 anos, confirme se consegue somar o desconto do IRS Jovem ao pacote.
Que apoios existem para quem começa?
Trabalhar por conta própria não tem de ser um salto sem rede. O IEFP comparticipa formação através do Cheque-Formação, e o guia oficial do trabalhador independente, com todas as obrigações fiscais e contributivas, está publicado no portal gov.pt.
Perguntas frequentes
Preciso de contabilista?
No regime simplificado, não — a maioria dos independentes trata de tudo no portal. Com contabilidade organizada, sim.
Posso ter recibos verdes e contrato de trabalho ao mesmo tempo?
Pode; os rendimentos são tributados nas categorias respetivas e a acumulação é comum.
Fechar a atividade custa dinheiro?
Não — a cessação também é gratuita e online.
Por Miguel Sarmento
Imagem ilustrativa · Foto: Kaboompics / Pexels