A lei das burcas foi promulgada. A proibição cabe numa frase, as exceções não
O Presidente da República promulgou a 18 de agosto o decreto que estabelece regras de identificação do cidadão em espaços públicos. Proíbe roupa que oculte o rosto, proíbe também obrigar alguém a tapá-lo, e abre exceções que vão da saúde aos locais de culto. As coimas por dolo chegam aos 3.000 euros.
Já é lei. A 18 de agosto o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia que, no seu nome oficial, estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos. Toda a gente lhe chama outra coisa: a lei das burcas.
A parte que proíbe é curta. Passa a ser proibido usar, em espaço público, roupa destinada a ocultar ou dificultar a visualização do rosto. Aplica-se à via pública, a locais abertos ao público, a espaços de serviço público, a eventos, a práticas desportivas e a manifestações. É uma frase, e é toda a proibição.
O que vem a seguir é mais comprido. O diploma também proíbe coagir seja quem for a esconder o rosto por razões de género, religião, idade ou origem, o que faz da lei um instrumento de dois gumes: pune quem tapa e pune quem obriga a tapar. E depois abre exceções, várias. Não se aplica quando o rosto tapado se justifica por motivos de saúde, por motivos profissionais, artísticos, de espetáculo ou publicitários, por razões de segurança, por condições climatéricas, nem dentro de aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros lugares sagrados. Nem, acrescenta o texto, sempre que outra disposição legal o permita.
Quem cobra a coima, e quanto
Aqui está o detalhe que quase ninguém leu. A infração é uma contraordenação, e o valor depende da intenção: entre 150 e 750 euros por negligência, entre 400 e 3.000 euros quando há dolo. São números já limados — a versão que entrou no Parlamento chegava aos 4.000 euros. A fiscalização cabe às forças de segurança, mas quem instrui o processo e aplica a coima é a câmara municipal da área onde a infração aconteceu. Na prática, isso põe 308 municípios a decidir, cada um por si, com que mão pesada aplicam a mesma lei.
O que disse o Presidente
Na nota publicada em Belém, o Presidente reconhece estar perante matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres. Optou pela promulgação depois das alterações introduzidas no Parlamento, e a fundamentação que deixou escrita assenta em três pilares: integração social, não discriminação de género e segurança, apoiando-se em decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no mesmo sentido. Escreve ainda que admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade das democracias europeias.
Nem toda a gente concorda, e a discordância vem de sítios com peso. A Amnistia Internacional Portugal condenou a aprovação do projeto, e em outubro de 2025 o Ministério Público e a Ordem dos Advogados tinham deixado pareceres negativos que apontavam para um problema de constitucionalidade. Nenhum desses pareceres impediu a promulgação, mas ficam no processo — e o Presidente já mostrou este mês que não hesita em mandar um diploma para o Tribunal Constitucional quando entende que deve, como fez com a lei dos estrangeiros e do asilo. Desta vez não mandou.
Quem quiser ler a decisão pelas palavras de quem a tomou, a nota está publicada no site da Presidência.
Imagem: Palickap / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)