Os candidatos com deficiência voltam a poder usar o contingente sem atestado (só que a partir de 2027/2028)
A Lei n.º 44/2026, publicada esta segunda-feira, fixa os direitos dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior, repõe a avaliação por comissão de peritos para quem não tem atestado multiúsos e altera o regime de acessibilidade de 2006.
Quem se candidata ao ensino superior com uma deficiência tem, desde este ano, de provar essa deficiência com um atestado médico de incapacidade multiúsos. Quem não tinha o documento a tempo ficava de fora do contingente prioritário, mesmo com a incapacidade documentada de outras formas. A lei publicada esta segunda-feira desfaz essa alteração.
A Lei n.º 44/2026 saiu no Diário da República a 10 de agosto e aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior. Altera, pelo caminho, o Decreto-Lei n.º 163/2006, que fixa as regras de acessibilidade a edifícios públicos, via pública e edifícios habitacionais.
Quem fica abrangido
O novo regime desenha um conjunto de direitos para estudantes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, comprovado por atestado multiúsos. Esses estudantes podem integrar o contingente prioritário de acesso, têm condições próprias nos regimes de frequência e de avaliação, e ficam abrangidos por exigências de mobilidade e acessibilidade, incluindo a acessibilidade digital e tecnológica à informação, à comunicação e à orientação.
A parte mais discutida é outra. A lei repõe a possibilidade de um candidato sem atestado multiúsos aceder ao contingente prioritário através de avaliação por uma comissão de peritos, revertendo a restrição que o Governo tinha introduzido este ano. Na prática, devolve uma porta a quem está preso à fila de emissão do atestado, que em muitas regiões demora meses.
O calendário
Os efeitos só se produzem a partir do ano letivo de 2027/2028. Quem se candidata este mês, no concurso nacional de acesso, continua sob as regras atuais, e é uma distinção que vale a pena reter antes de contar com o contingente.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 3 de agosto, num conjunto que incluiu outras matérias de acessibilidade escolar. A alteração ao regime de 2006 é o sinal de que a discussão não fica só nas universidades, já que aquele decreto governa rampas, elevadores e percursos em edifícios que recebem público em todo o país.
Este diploma não chega sozinho. Na semana passada saiu a Lei n.º 41/2026, que inscreveu a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais na Lei de Bases do Sistema Educativo, e da mesma edição do Diário da República desta segunda-feira saiu ainda a lei que cria residências de transição para quem tem alta clínica.
Imagem: Alexkom000 / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)