Têm alta clínica há meses e continuam na cama do hospital. A lei que os quer tirar de lá foi hoje publicada
A Lei n.º 43/2026, publicada esta segunda-feira em Diário da República, cria residências de transição até dez pessoas e respostas domiciliárias para quem tem alta médica mas não tem para onde ir. Só produz efeitos com o Orçamento do Estado para 2027.
Há camas de hospital em Portugal ocupadas por pessoas que já não estão doentes. Têm alta médica assinada, às vezes há semanas, às vezes há muito mais do que isso, e ficam onde estão porque não há casa adaptada, não há família disponível e não há vaga em lado nenhum. Chama-se internamento social, e a partir desta segunda-feira tem uma lei com o nome dela.
O regime jurídico do programa Voltar a Casa foi publicado em Diário da República esta segunda-feira, 10 de agosto, como Lei n.º 43/2026. Chega ao fim de um percurso longo: nasceu de um projeto do PS, foi aprovado no Parlamento a 19 de junho com os votos contra do PSD, do CDS-PP e da IL, e foi promulgado pelo Presidente da República no início deste mês.
O que a lei cria
A peça central são as residências de transição. São estruturas pequenas, para um máximo de dez pessoas, pensadas para acolher quem teve alta clínica e precisa de uma solução temporária enquanto se organiza o resto. Temporária, neste caso, pode significar até dois anos.
Ao lado disso ficam as respostas não residenciais, institucionais ou de tipo familiar, que passam por serviço de apoio domiciliário ou centro de dia. A lógica é a que dá nome ao programa: sempre que a pessoa puder regressar à sua própria casa com apoio, é isso que deve acontecer, e a residência de transição fica para quando não puder.
Os destinatários estão definidos com alguma precisão. São utentes que, depois de um internamento e já com alta médica, precisam de uma solução de retaguarda e de serviços de ação social, e não têm habitação compatível com as suas limitações nem suporte familiar que responda por elas.
Aprovada agora, a funcionar depois
A parte que interessa a quem está à espera de uma vaga é menos animadora. A lei entra em vigor, mas só produz efeitos financeiros com o Orçamento do Estado para 2027, o que significa que o primeiro ano de aplicação real depende de uma dotação que ainda nem foi discutida. Entre a publicação de hoje e a primeira residência aberta há, portanto, um inverno inteiro.
É um padrão que já se viu noutras áreas onde o Parlamento aprova o desenho e o Governo executa o calendário, como aconteceu com boa parte dos diplomas sociais desta legislatura. Vale a pena guardar a data e voltar a ela em outubro, quando a proposta de orçamento for conhecida.
Para quem quiser acompanhar o que se passa noutras frentes da política nacional e europeia, temos coberto os movimentos que mudam o mapa das alianças, como o pacto de defesa assinado em Meca.
Imagem: Draceane / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)