A Prestação Social Única já tem regras à porta, e custa mais 30 milhões por ano ao Estado
O Governo aprova nos próximos dias o decreto-lei que fixa valores e condições da Prestação Social Única, o apoio que junta 13 prestações sociais numa só.
Falta pouco para se saber quanto se recebe e quem recebe. O Governo prepara-se para aprovar nos próximos dias o decreto-lei que fixa os valores e as condições de acesso da Prestação Social Única, e o Ministério do Trabalho já adiantou a fatura: mais 30 milhões de euros por ano em proteção social.
O que é a Prestação Social Única?
É a tentativa de arrumar a casa. Em vez de treze prestações do subsistema de solidariedade da Segurança Social — o Rendimento Social de Inserção incluído — passa a existir um único apoio, com uma única candidatura e um único conjunto de regras. Quem já andou a cruzar formulários entre balcões percebe imediatamente o apelo da ideia.
A parte que gera discussão é a outra: o Governo tem insistido no que chama uma forte componente de incentivo ao trabalho, com contrapartidas ligadas à disponibilidade para trabalhar ou para atividades socialmente úteis. Os críticos respondem que condicionar apoios de último recurso pode empurrar para fora exatamente quem mais precisa deles. O diploma que o Presidente promulgou em julho era só a autorização legislativa; é este decreto-lei que traz os números.
Quando entram em vigor as regras da Prestação Social Única?
O calendário não é uma escolha do Governo. Para cumprir os compromissos do Plano de Recuperação e Resiliência, as regras concretas têm de ser conhecidas até ao final de agosto — daí a pressa. Depois de aprovado em Conselho de Ministros, o decreto-lei ainda passa pela promulgação do Presidente e pode ser levado a apreciação parlamentar, o que dá à oposição uma última janela para mexer no texto.
Para quem vive destes apoios, a pergunta prática é sempre a mesma: fico a ganhar ou a perder? A resposta só chega quando as tabelas forem publicadas, e é isso que vale a pena esperar antes de tirar conclusões. A explicação oficial do modelo está no portal do Governo.
Imagem: GualdimG / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)