A proteção temporária dos ucranianos foi prolongada até março de 2028 — mas nem todos podem pedir de novo
Os Estados-membros da UE acordaram prolongar a proteção temporária das pessoas que fugiram da Ucrânia até 4 de março de 2028. Quem já beneficia mantém tudo; novos pedidos de homens dos 23 aos 60 anos com obrigações militares ficam de fora.
Quem fugiu da guerra na Ucrânia e vive hoje na União Europeia pode respirar: a proteção temporária foi prolongada até 4 de março de 2028. A decisão foi fechada pelos Estados-membros esta quarta-feira e abrange as cerca de 4,38 milhões de pessoas que beneficiavam do estatuto no final de maio.
Para quem já cá está — incluindo a comunidade ucraniana em Portugal —, nada muda no essencial: o estatuto renova-se, com o acesso a residência, trabalho, saúde e escola que já conhecem. Em Portugal, os documentos e renovações continuam a passar pela AIMA, cujo estado dos serviços seguimos no nosso acompanhamento dedicado.
Quem fica de fora da proteção temporária?
A novidade está nos pedidos novos: desde 15 de julho, os Estados-membros acordaram não conceder proteção temporária a homens dos 23 aos 60 anos que tenham obrigações militares por cumprir na Ucrânia. A restrição aplica-se apenas a quem chegar e pedir agora — não retira o estatuto a nenhum homem que já beneficie dele na UE. O texto integral da decisão está no comunicado oficial do Conselho.
Porquê agora esta mudança?
A leitura política é dupla. Por um lado, Bruxelas quer dar previsibilidade a milhões de famílias que já reconstruíram a vida na Europa — até 2028, ninguém fica num limbo jurídico. Por outro, os governos europeus alinham-se com Kiev, que precisa de homens em idade de mobilização, num momento em que o esforço militar europeu também acelera — como mostra a aposta britânica num novo míssil para a Ucrânia.
Para as famílias ucranianas em Portugal, a mensagem prática é simples: os documentos continuam válidos, as renovações continuam na AIMA, e o horizonte passou a ser 2028.
Por Juliana Castilho
Imagem: Brayden A. / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)