O seu filho nasceu em Portugal — é português? As regras para menores depois da lei de 2026
Desde 19 de maio de 2026, um bebé nascido em Portugal de pais estrangeiros só é português à nascença se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos. Para os menores já nascidos, a naturalização exige cinco anos de residência do progenitor e frequência escolar.
A resposta curta: nascer em Portugal não chega. Desde 19 de maio de 2026, um bebé filho de pais estrangeiros só é português à nascença se, nesse momento, um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos — o triplo do que a lei anterior pedia nalguns casos, e uma das mudanças com mais impacto da nova lei da nacionalidade.
A regra vale para os nascimentos a partir da entrada em vigor da lei. Quem nasceu antes fica abrangido pelo regime que existia à data — as alterações não são retroativas.
E os menores que já nasceram cá e não são portugueses?
Existe um caminho próprio: a naturalização de menores. Os requisitos são cumulativos — um dos progenitores tem de residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, e a criança tem de estar inscrita e a frequentar a escolaridade obrigatória, quando a idade o exigir. A partir dos 16 anos, somam-se os requisitos gerais dos adultos, como a ausência de condenações relevantes e a adesão aos princípios do Estado de direito. O texto integral está na Lei Orgânica n.º 1/2026, no Diário da República.
Que documentos convém preparar?
Para a atribuição à nascença, a prova da residência legal do progenitor (título de residência e histórico); para a naturalização de menores, além disso, o assento de nascimento português da criança e o comprovativo de matrícula e frequência escolar. Como os prazos de residência contam a partir de títulos válidos, vale a pena confirmar que as renovações na AIMA estão em dia — seguimos os prazos e o backlog no nosso acompanhamento dedicado.
Perguntas frequentes
O meu filho nasceu em março de 2026, antes da lei nova — qual regime se aplica?
O que vigorava à data do nascimento. As novas exigências aplicam-se aos nascimentos e pedidos posteriores à entrada em vigor, a 19 de maio de 2026.
Os cinco anos do progenitor contam com títulos diferentes?
Conta a residência legal contínua documentada — mudanças de tipo de título não interrompem por si só a contagem, mas períodos sem título válido sim. Em casos com intervalos, vale a pena aconselhamento jurídico.
A escola é mesmo obrigatória para o pedido?
Sim, quando a criança está em idade de escolaridade obrigatória: a inscrição e a frequência regular são requisito expresso da lei para a naturalização de menores.
Por Juliana Castilho
Imagem ilustrativa · Foto: Dương Nhân / Pexels