Um artista a solo já pode receber mecenato cultural (e os videojogos entram na lista)
Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 167/2026: a majoração dos donativos culturais sobe para 140%, nascem os títulos de entidade e de iniciativa cultural, e os pedidos passam a ser entregues numa plataforma nacional que ainda está por construir.
Entrou em vigor esta terça-feira o diploma que reescreve o mecenato cultural em Portugal, e a alteração com mais consequências para quem trabalha na cultura não é fiscal. É de porta de entrada. O Decreto-Lei n.º 167/2026 cria um título de iniciativa cultural que pode ser pedido por uma pessoa singular, e não apenas por instituições: um encenador, uma fotógrafa ou um autor de videojogos que esteja inscrito nas finanças, com contabilidade organizada e atividade nos códigos artísticos previstos, pode candidatar-se e passar a receber donativos de empresas como qualquer teatro municipal.
Duas portas, não uma
Há agora dois títulos. O de entidade cultural é válido por cinco anos e foi pensado para teatros, museus, bibliotecas, arquivos históricos, cooperativas culturais e fundações de defesa do património. O de iniciativa cultural aplica-se a um projeto concreto, tem a duração fixada no despacho que o reconhece e é aquele que abre a porta às pessoas singulares. Em ambos os casos o reconhecimento depende de despacho do ministro da Cultura, com parecer prévio do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
Há uma exceção prática que vale a pena reter: quem já teve apoios públicos da tutela da Cultura nos últimos três anos, ou pelo menos uma candidatura admitida a esses apoios, dispensa o despacho.
O que muda para quem dá o dinheiro
Os números subiram. Um donativo cultural passa a contar como gasto por 140% do seu valor no IRC ou na categoria B do IRS, e chega aos 150% quando é feito ao abrigo de um contrato plurianual que fixe objetivos à entidade apoiada. O teto passou a ser único e global: somando tudo, o mecenato de uma empresa não pode ultrapassar 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados no exercício.
O decreto também aperta o que o mecenas pode receber de volta, para o donativo continuar a ser um donativo. As regalias em espécie não podem valer mais de 5% do que foi dado nesse ano, e o nome do mecenas pode aparecer associado à iniciativa, mas sem referência a marcas, produtos ou serviços e sempre num plano secundário.
A lista de áreas é mais larga do que se pensa
Além do previsível, cabem aqui moda e design, folclore e artesanato, artes digitais e multimédia, e edição de videojogos. Um projeto que não caiba em nenhuma das áreas pode ainda assim ser aceite por despacho fundamentado dos ministros das Finanças e da Cultura, quando houver razões de relevante interesse público.
Falta a peça central. A Plataforma Nacional do Mecenato, onde os pedidos passam a ser entregues e onde todas as entidades beneficiárias terão de estar registadas, ainda não existe: até estar pronta os pedidos seguem para o mesmo gabinete, e as funcionalidades ficam para portaria. A lista pública de beneficiários será divulgada no Portal das Finanças até 31 de dezembro de cada ano. É mais uma peça numa semana em que outras leis entraram em vigor a mexer diretamente nas contas das empresas.
Infografia: Tugadaily · dados Decreto-Lei n.º 167/2026