Entra hoje em vigor a lei que trava a prescrição de 880 milhões em coimas da Concorrência
A Lei n.º 51/2026 tem um único artigo e resolve uma divergência entre tribunais: as regras de prescrição de 2022 passam a aplicar-se aos 19 processos que já estavam pendentes. Em causa estão cerca de 880 milhões de euros.
Há três anos, mais de uma dezena de bancos foi condenada em primeira instância pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão por trocarem entre si informação comercial sensível entre 2002 e 2013. O processo nunca chegou ao fim: a Relação de Lisboa declarou-o prescrito.
A partir de hoje isso deixa de poder repetir-se nos casos que ainda estão a correr. A Lei n.º 51/2026 foi publicada ontem em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira.
Uma lei de um artigo só
O diploma não cria regras novas. Diz apenas que a Lei n.º 17/2022 — a que transpôs a diretiva europeia sobre poderes das autoridades da concorrência e alterou o regime jurídico da concorrência de 2012 — se aplica aos processos que já estavam pendentes quando entrou em vigor. É isso, é um artigo, e resolve uma discussão que custou centenas de milhões.
A discussão era esta: quando um tribunal envia uma questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia para esclarecer a aplicação do direito europeu, o relógio da prescrição pára ou continua a contar? O Tribunal da Concorrência entendeu que parava. A Relação de Lisboa entendeu que não, numa decisão em que um dos três juízes ficou vencido. A lei de hoje escolhe a primeira leitura e fecha a porta à segunda.
O que está em cima da mesa
Estão em curso 19 processos de contraordenação nos setores da banca, da grande distribuição, da energia, das telecomunicações e dos transportes, com coimas que somam cerca de 880 milhões de euros. Dezasseis desses processos já subiram, por via de recurso, ao tribunal europeu. As primeiras multas podiam prescrever ainda este mês e em dezembro.
A própria Autoridade da Concorrência sempre defendeu que o regime atual já se aplicava a estes casos, mas admitiu que a alteração ajuda a clarificar o quadro jurídico e a reforçar a previsibilidade — uma forma diplomática de dizer que preferia não voltar a perder um processo à secretaria. É a mesma entidade que este verão autorizou a compra de 11 lojas Staples pelo dono da Fnac.
Como se chegou aqui
A iniciativa é do PCP e foi aprovada em votação final global a 17 de julho, com os votos do PCP, PS, Chega, Livre, BE, PAN e JPP, contra do PSD e do CDS-PP e abstenção da IL. Antes disso tinha sido chumbada na especialidade na Comissão de Economia, e só voltou a ser votada em plenário depois de um requerimento comunista.
Fica por ver o essencial: uma coisa é a lei dizer que o prazo se interrompe, outra é os tribunais que estão a julgar estes 19 processos concordarem que ela lhes pode ser aplicada.
Por Beatriz Mota
Imagem: Cédric Puisney / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)