As assembleias municipais passam a declarar a utilidade pública das expropriações
O Decreto-Lei n.º 160/2026, publicado esta terça-feira, tira essa decisão à administração central e entrega-a aos municípios. Abrange imóveis e servidões administrativas.
Saiu esta terça-feira em Diário da República uma alteração ao Código das Expropriações que muda quem decide. A declaração de utilidade pública — o ato que permite ao Estado ou a um município tomar um terreno ou um prédio para uma obra de interesse coletivo — passa a ser competência da assembleia municipal do território onde o bem se encontra.
Até aqui, um município que quisesse avançar com uma expropriação para um projeto seu tinha de esperar por uma decisão da administração central. Deixa de ter.
O que fica abrangido
O Decreto-Lei n.º 160/2026 aplica-se à expropriação de bens imóveis e dos direitos que lhes são inerentes, incluindo o arrendamento, e também à constituição de servidões administrativas — aquelas restrições que se impõem a um terreno privado para passar uma conduta, uma linha elétrica ou um caminho, sem que a propriedade mude de mãos.
O diploma foi aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, que o Parlamento tinha aprovado precisamente para reforçar o papel das assembleias municipais nesta matéria.
Porque é que o Governo diz que isto é melhor
A justificação assenta em três ideias: agilizar procedimentos que hoje passam por Lisboa e demoram, aproximar a decisão das populações afetadas, e reforçar a autonomia e a responsabilidade democrática do poder local. Quem decide passa a ser um órgão eleito no concelho, e é a esse órgão que os proprietários visados vão poder dirigir-se.
Vale a pena não confundir descentralização com facilidade. A expropriação continua a exigir fundamento de utilidade pública, continua a implicar indemnização e continua a poder ser contestada nos tribunais administrativos. O que muda é o endereço da decisão inicial, não as garantias que a rodeiam.
Para quem acompanha o setor, é mais um passo num ano em que as regras do imobiliário têm andado a ser reescritas por partes — o mesmo aconteceu com o fim do controlo de rendas nos novos contratos. O texto integral do diploma está publicado no Diário da República.
Na prática, o efeito mede-se daqui a um ano, nas obras municipais que hoje estão paradas à espera de um despacho.
Imagem: Bruno Esteves / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)