Vender uma casa e comprar outra para arrendar pode agora ficar isento de mais-valias
O pacote fiscal da habitação de 2026 permite reinvestir o lucro da venda em imóveis destinados a arrendamento sem pagar mais-valias, desce o IRS e o IRC sobre rendas até 2.300 euros e aplica o IVA de 6% a obras até 660.982 euros.
Durante anos, a regra foi simples e apertada: vendia-se uma casa com lucro e, para escapar às mais-valias, esse lucro tinha de ir para outra habitação própria e permanente. Quem quisesse investir em arrendamento pagava imposto e pronto.
O pacote fiscal da habitação de 2026 muda esse desenho. Passa a ser possível vender um imóvel com lucro e evitar o imposto sobre a mais-valia se o dinheiro for reinvestido em imóveis destinados a arrendamento habitacional. É a alteração com mais alcance de todo o pacote, porque muda o cálculo de quem tem uma segunda casa parada e não sabia o que fazer com ela.
Onde é que o dinheiro aparece
Não é só a mais-valia. As taxas de IRS e IRC aplicáveis a rendimentos prediais de habitação foram reduzidas para rendas até 2.300 euros, com o regime a vigorar até ao final de 2029. Para um senhorio com um contrato de longa duração, essa descida vale mais, ano após ano, do que qualquer isenção pontual.
Foi ainda criado o regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento, os CIA, que atribui benefícios fiscais durante até 25 anos a investimentos em construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional. É o instrumento pensado para investidores institucionais, não para quem tem um T2.
O IVA de 6% e os limites que contam
A taxa reduzida de IVA de 6% passou a aplicar-se a obras de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional. Há dois tetos a respeitar em 2026: o valor da casa não pode ultrapassar 660.982 euros, ou a renda não pode ultrapassar 2.300 euros.
Numa obra de 50 mil euros, a diferença entre 23% e 6% de IVA são cerca de 8.500 euros. É dinheiro suficiente para decidir se uma reabilitação avança ou fica na gaveta, e é provavelmente por aí que o pacote vai ter mais efeito visível a curto prazo.
As outras peças
O mesmo conjunto de medidas restringe a emissão de novas licenças de alojamento local, mexe no coeficiente de atualização das rendas, cria isenções de IRS e IMI para reabilitação destinada a arrendamento acessível e introduz um regime de resgate público de habitações devolutas.
Vale a pena ler tudo isto em conjunto com o que já se sabe do lado das rendas: o coeficiente aponta para que a sua renda possa subir 2,5% em 2027, num mercado onde os preços das casas somaram o nono mês consecutivo de máximos.
Perguntas rápidas
O reinvestimento tem prazo?
Sim, e é o ponto onde mais gente se engana. As regras de reinvestimento em mais-valias imobiliárias têm janelas temporais definidas na lei; confirme as suas datas antes de assinar a escritura, porque perder o prazo anula todo o benefício.
Isto aplica-se a quem já vendeu?
Depende da data da venda e da entrada em vigor de cada medida. As alterações foram publicadas ao longo de 2026, e não têm todas o mesmo início de produção de efeitos.
Vale a pena para uma renda alta?
Acima dos 2.300 euros de renda, os benefícios de taxa e de IVA deixam de se aplicar. O pacote está calibrado para a habitação corrente, não para o topo do mercado.
Os diplomas estão publicados no Diário da República.
Imagem: Vitor Oliveira / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)