Esta carteira digital vai guardar o seu cartão de cidadão (e a UE marcou 24 de dezembro)
O regulamento europeu obriga cada Estado-membro a disponibilizar pelo menos uma Carteira Europeia de Identidade Digital 24 meses após os atos de execução, o que coloca o prazo em 24 de dezembro de 2026. O código tem de ser aberto e o utilizador escolhe o que partilha.
Há uma data no calendário europeu que quase ninguém tem marcada e que muda a forma como prova quem é. O regulamento que alterou o eIDAS diz que cada Estado-Membro fornece pelo menos uma carteira europeia de identidade digital no prazo de 24 meses a contar da entrada em vigor dos atos de execução. Feita a conta, o prazo cai a 24 de dezembro de 2026.
O objetivo escrito no artigo 5.º-A é direto: garantir que qualquer pessoa na União tem acesso além-fronteiras, seguro e de confiança, a serviços públicos e privados, mantendo pleno controlo sobre os seus dados. Traduzido para o balcão: o mesmo documento digital que serve para abrir conta em Lisboa tem de servir para alugar carro em Nápoles.
O que é que a carteira guarda
Dados de identificação e atestações eletrónicas de atributos — a carta de condução, o diploma, um comprovativo de rendimentos, um certificado profissional. A lei obriga a que o utilizador possa pedir, obter, selecionar, combinar, guardar, apagar, partilhar e apresentar esses elementos sob o seu controlo exclusivo.
A palavra que faz a diferença é selecionar. Hoje, para provar que tem mais de 18 anos, entrega um cartão que também revela morada, filiação e número de identificação civil. A carteira foi desenhada para responder só à pergunta feita.
Três formas de cumprir, e o código tem de ser aberto
O regulamento não obriga o Estado a construir a aplicação. Admite três vias: fornecida diretamente por um Estado-Membro, fornecida por mandato de um Estado-Membro, ou fornecida de forma independente mas reconhecida por esse Estado-Membro. Há países a construir a sua, outros a certificar aplicações de terceiros.
Uma exigência atravessa todas as vias. O código-fonte dos componentes de software da aplicação tem de ter licença open source, com uma exceção estreita e fundamentada para componentes que não estejam instalados no dispositivo do utilizador. É pouco habitual escrever isso num regulamento, e é a resposta à pergunta óbvia de quem desconfia: quem é que audita a aplicação onde vive a minha identidade.
Portugal já vive há anos com a Chave Móvel Digital, e a habituação a autenticar-se com o telemóvel joga a favor. A carteira europeia é outra coisa, e a diferença está na palavra europeia — o que conta é ser aceite fora de portas. Vale a pena vigiar de perto, como valeu a pena ver o que a lei europeia diz sobre os jogos que compra e a proposta para entregar cada documento ao Estado uma só vez.
Por Oliver Grant
Imagem: Comissão Europeia / Wikimedia Commons (domínio público)