Se comprou um jogo digital, isto é o que a lei europeia lhe dá (e o que a Sony diz em tribunal)
A Sony argumenta perante um tribunal da Califórnia que nenhum consumidor razoável se julga dono dos jogos que compra na PS Store. Deste lado do Atlântico a Comissão Europeia já respondeu a uma pergunta diferente, e a resposta também não foi a que 1,29 milhões de pessoas pediram.
O botão diz comprar. O contrato diz licenciar. Durante vinte anos ninguém se importou muito com a diferença, e agora ela está em dois sítios ao mesmo tempo: num tribunal federal da Califórnia e num documento da Comissão Europeia.
Comecemos pelo tribunal. Quatro jogadores processaram a Sony Interactive Entertainment em junho, alegando que a PS Store viola uma lei californiana em vigor desde o início de 2025 que proíbe anunciar conteúdos digitais como uma compra quando o que se transmite é apenas uma licença revogável. A Sony respondeu a 21 de agosto, e a resposta é mais interessante do que o processo: nenhum consumidor razoável seria induzido em erro, porque o acordo de licença de software diz, em letra bem visível, que o software é licenciado e não vendido.
É uma defesa que assenta inteiramente naquilo que os juristas chamam expectativa do consumidor. Se toda a gente já sabe, não houve engano.
E do lado de cá?
A pergunta europeia nunca foi bem essa. Aqui a discussão foi levantada por uma iniciativa de cidadania, a Stop Destroying Videogames, que juntou mais de 1,29 milhões de assinaturas validadas e passou os limiares mínimos em 24 Estados-membros. O que pedia não era o direito de propriedade sobre o ficheiro. Era que uma editora não pudesse desligar remotamente um jogo já vendido e deixá-lo inutilizável.
A Comissão Europeia respondeu a 16 de junho e disse que não. Não propõe, nesta fase, uma obrigação legal de manter os jogos jogáveis depois de deixarem de ser comercializados. Invocou direitos de propriedade intelectual, informação comercial confidencial, custos para as editoras e o risco de segurança de manter servidores sem atualizações. Em vez de lei, prometeu abrir até ao fim de 2026 uma conversa com a indústria e com as associações de consumidores para desenhar um código de conduta sobre fim de vida dos jogos.
Código de conduta é linguagem de adesão voluntária. Quem assinou a iniciativa leu isso como aquilo que é.
O que dá a lei portuguesa a quem compra um jogo digital?
Fica então a lei geral do consumo, que não trata de propriedade mas de conformidade. Os direitos do consumidor no fornecimento de conteúdos e serviços digitais estão no Decreto-Lei n.º 84/2021, que transpôs a diretiva europeia sobre a matéria.
Na prática, o que isso lhe dá é isto: o conteúdo tem de corresponder ao que foi contratado e ao que seria razoável esperar, e se não corresponder pode exigir a reposição da conformidade, a redução do preço ou a resolução do contrato. Num fornecimento único, o vendedor responde durante dois anos. Num fornecimento contínuo, responde enquanto o contrato durar.
Repare no que não está lá. Nada disto lhe garante que o jogo continua a funcionar dentro de dez anos, nem que a conta que o guarda continua a existir. É por isso que a Sony pode dizer o que diz em tribunal, e é por isso que a caixa que a partir de 2028 passa a chegar às lojas sem disco lá dentro muda mais do que parece — o disco era a última parte da compra que não dependia de um servidor. A regulação europeia do digital tem sido rápida a proteger menores e a moderar plataformas, como se viu quando o Conselho Constitucional francês chumbou a lei dos 15 anos; no que toca a saber de quem é a biblioteca que comprou, continua a ser uma pergunta em aberto.
Por Oliver Grant
Imagem: Coolcaesar / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)