O Data Act chega aos produtos novos a 12 de setembro. O que o seu carro sabe sobre si passa a ser seu
A partir dessa data, qualquer produto ligado à internet colocado no mercado europeu tem de ser desenhado para que o utilizador aceda aos dados que gera. O direito já existia desde 2025 — o que muda é deixar de depender da boa vontade do fabricante.
Um carro moderno regista quanto trava, onde estaciona, com que frequência abre a porta do condutor e quando é que um sensor começou a portar-se mal. Uma máquina agrícola conta as horas de motor. Um relógio conta os passos. Durante anos, esses dados existiram num sítio ao qual o dono do aparelho não chegava — chegava o fabricante, e chegava quem o fabricante deixasse chegar.
Isso muda de estatuto a 12 de setembro.
Nessa data entra em aplicação a parte do Regulamento (UE) 2023/2854, o chamado Data Act, que obriga os produtos ligados e os serviços associados colocados no mercado europeu a partir daí a serem concebidos e fabricados de forma a que os dados que geram fiquem acessíveis ao utilizador de forma fácil, segura e, sempre que possível, direta.
O direito não é novo. A engenharia é
Vale a pena separar as duas coisas, porque quase toda a cobertura as mistura.
O direito de aceder aos dados do seu próprio aparelho já se aplica desde 12 de setembro de 2025. Se tem hoje um carro ligado, já pode pedir os dados que ele produz. O que acontece na prática é que pedir nem sempre resulta: o fabricante responde que a informação está num formato proprietário, que a extração é complexa, que a interface não existe. Formalmente cumpre-se o regulamento; materialmente, o utilizador desiste.
O que a data de setembro acrescenta é a obrigação de o acesso estar previsto desde a prancheta. Um produto lançado depois de 12 de setembro de 2026 tem de ser desenhado com essa porta lá dentro. Deixa de ser um favor de pós-venda para passar a ser um requisito de projeto — e um fabricante que não o cumpra não está a ser pouco colaborante, está em incumprimento.
Para que serve isto, na vida real
O exemplo mais concreto é a oficina. Se os dados de diagnóstico do seu carro forem acessíveis e puderem ser partilhados com um terceiro à sua escolha, uma oficina independente consegue fazer a reparação sem depender do que a rede da marca lhe queira ceder. O mesmo raciocínio vale para a manutenção de equipamento agrícola, para aparelhos médicos domiciliários e para eletrodomésticos ligados.
Há ainda uma segunda data a marcar, e essa interessa sobretudo a quem gere sistemas. As taxas que os fornecedores de serviços de computação em nuvem cobram a um cliente que queira mudar de fornecedor estão limitadas ao custo direto da migração e desaparecem por completo a 12 de janeiro de 2027. A ideia é a mesma da anterior: tornar a saída tecnicamente possível e economicamente indolor.
O que não muda
Não passa a haver um botão universal. O regulamento fixa o resultado, não o desenho da interface, e os primeiros meses vão ser desiguais consoante o setor e o fabricante. Também não substitui o RGPD — quando os dados do produto são dados pessoais, as duas peças aplicam-se ao mesmo tempo, e o Data Act não serve de atalho para ninguém aceder a informação sobre si.
Sendo um regulamento, aplica-se diretamente em Portugal sem necessidade de transposição, o que na prática significa que a data vale cá exatamente como vale na Alemanha ou na Irlanda. Bruxelas tem vindo a legislar sobre o digital a um ritmo que os Estados-membros nem sempre acompanham na fiscalização, como se viu quando a lei francesa sobre redes sociais para menores caiu por razões de método e não de conteúdo, e a execução continua a ser o teste difícil — o mesmo problema que atravessa dossiês nacionais como a renovação do espetro móvel em discussão na Anacom.
Para quem vai comprar carro no outono, porém, a leitura é simples: a partir de 12 de setembro, o que o veículo sabe sobre si nasce com uma porta de saída.
Por Oliver Grant
Imagem: Mariordo (Mario Roberto Durán Ortiz) / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)