Kauê Matos esperou dois anos por uma resposta da AIMA. Foi deportado antes de ela chegar
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu à AIMA sete dias para agendar o pedido de residência do jovem brasileiro de 19 anos, expulso do país a meio de um processo de reagrupamento familiar que nunca foi decidido.
Kauê Matos tem 19 anos e vivia em Portugal há cerca de dois com os pais e o irmão. Voltava de um estágio escolar na Irlanda quando foi travado no controlo do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. Não tinha autorização de residência válida, porque o pedido de reagrupamento familiar que a família entregou à AIMA continuava, dois anos depois, sem decisão. Poucos dias mais tarde foi posto num avião para o Brasil.
O caso deu uma volta na sexta-feira. O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou a providência apresentada pela defesa e deu à AIMA sete dias para agendar a apresentação do pedido de residência do jovem. É um prazo curto para uma agência que trabalha com atrasos medidos em anos, e é exatamente esse o ponto: o tribunal está a dizer que a demora administrativa não pode ser tratada como um facto da natureza.
O que a lei permite, e o que aconteceu aqui
Do ponto de vista formal, nada disto foi ilegal. Sem título válido, uma pessoa estrangeira em território nacional fica em situação irregular, e a expulsão é uma das consequências previstas. O que torna o caso desconfortável é a sequência: a irregularidade nasceu do silêncio do Estado, não de uma escolha da família.
A nova lei dos estrangeiros alargou o prazo de decisão da AIMA de 90 para até 270 dias, com possibilidade de prorrogação em casos excecionais, e apertou as condições do reagrupamento familiar. Quem já estava na fila antes disso ficou a acumular meses num sistema que, segundo os últimos balanços, ainda tem dezenas de milhares de processos por concluir — o ponto de situação atualizado está no nosso acompanhamento da AIMA.
O que se segue
A defesa aguarda o desfecho das ações administrativas para decidir o caminho. Há duas hipóteses em cima da mesa: pedir um visto de estudante no consulado português no Brasil, ou regressar assim que a AIMA marcar a data para formalizar o pedido de residência. A segunda depende inteiramente de a agência cumprir os sete dias.
Para quem está numa situação parecida, a lição prática é ingrata mas útil: o comprovativo de pedido submetido é o documento que vale numa fronteira, e viajar para fora do espaço Schengen com um processo pendente e um título caducado é o momento de maior risco de todo o percurso. Os prazos e os canais oficiais estão publicados no portal da AIMA.
Por Juliana Castilho
Imagem: GualdimG / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)