Ainda dá para pedir a nacionalidade portuguesa por bisavô? Dá, e a lei de 2026 explica como
A reforma da nacionalidade abriu formalmente a via da ascendência aos bisnetos de portugueses originários, desde que provem ligação efetiva ao país. Ao mesmo tempo revogou o regime sefardita e acabou com o automatismo para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
A resposta curta é sim, e é uma das poucas boas notícias de um pacote legislativo que, no resto, apertou quase tudo.
A reforma da nacionalidade de 2026 incluiu formalmente os bisnetos de cidadãos portugueses originários na via da atribuição por ascendência. Até aqui, a terceira geração vivia numa zona cinzenta de interpretações e recursos; passa a estar prevista. A contrapartida é séria: é preciso comprovar ligação efetiva a Portugal, e essa prova não se faz apenas com certidões.
O que conta como ligação efetiva
A lei não aceita a genealogia sozinha. Conta o conhecimento da língua portuguesa, e conta o vínculo real ao país: residência, propriedade, laços familiares ativos, participação em comunidades portuguesas, visitas regulares e documentadas. Cada processo é apreciado individualmente, e a análise em 2026 é reconhecidamente mais exigente do que era há três anos — até porque o regulamento que fixa provas e formulários tinha prazo até 16 de agosto.
Na prática, isto significa que um processo de bisneto se prepara com meses de antecedência. Certidões de nascimento e casamento em linha ininterrupta, tradução e legalização quando emitidas fora de Portugal, comprovativo de língua e um dossiê de ligação que faça sentido lido por um estranho.
O que fechou ao mesmo tempo
Duas portas, e ambas eram muito usadas.
O regime especial para descendentes de judeus sefarditas portugueses, criado em 2015, foi revogado. Quem não tinha processo entregue já não entra por aí.
E a atribuição de nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal deixou de ser automática: passa a exigir que pelo menos um dos progenitores resida legalmente no país há cinco anos. Esta é a alteração que mais famílias vai apanhar de surpresa, porque contraria aquilo que muita gente assumia como garantido ao ter um filho em Portugal.
E do lado da residência
O quadro mudou também fora da nacionalidade. Foi criada a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, a UNEF, sob a alçada da PSP, com operação plena em 2026 — é um braço de execução, e não transforma a AIMA num corpo policial, que continua com o papel administrativo.
Há também flexibilizações concretas. O titular de autorização de residência para trabalho subordinado pode mudar de empregador mediante comunicação à AIMA, e quem tem autorização para atividade independente pode alterar a natureza da atividade. São mudanças pequenas no texto e grandes na vida de quem cá está.
Perguntas rápidas
Os netos continuam a poder pedir?
Sim. A via da ascendência para filhos e netos manteve-se; o que a reforma fez foi acrescentar formalmente a geração seguinte, com o requisito de ligação efetiva.
O exame de língua é obrigatório para bisnetos?
A comprovação de conhecimento de português faz parte da avaliação da ligação efetiva. Prepare-a como requisito, não como bónus.
Quanto tempo demora?
Depende do volume de processos no momento da entrega. Acompanhe os prazos e o estado do backlog no nosso acompanhamento da AIMA, e confirme sempre a lista de documentos antes de submeter, porque um pedido incompleto nem chega a entrar.
As alterações ao decreto regulamentar da lei de estrangeiros estão publicadas no site da AIMA.
Por Juliana Castilho
Imagem: Wikimedia Commons (domínio público)