A lei de estrangeiros vai ao Tribunal Constitucional. Seguro tem dúvidas sobre 11 normas
O Presidente da República pediu fiscalização preventiva do decreto que muda a entrada, a permanência e o afastamento de estrangeiros, e também o regime de asilo. O Tribunal tem 25 dias para se pronunciar e, até lá, a lei não é promulgada.
O Presidente da República parou o relógio da nova lei de estrangeiros. António José Seguro enviou na tarde de sexta-feira, 7 de agosto, para o Tribunal Constitucional o decreto do Parlamento que altera as regras de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e ainda o regime de concessão de asilo. Enquanto os juízes não decidirem, a lei fica sem promulgação.
O requerimento tem 34 páginas e identifica 11 normas cuja constitucionalidade o Presidente põe em causa. Na nota que a Presidência publicou no seu site, o argumento é apresentado sem rodeios: reformar esta área é desejável, mas tem de ser feito com segurança jurídica e a respeitar a Constituição e os compromissos internacionais do país, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados. O Tribunal tem 25 dias para se pronunciar.
As dúvidas concentram-se nas crianças
É aqui que o requerimento aperta mais. Seguro questiona a expulsão de estrangeiros que tenham filhos menores portugueses a residir em Portugal, por poder colidir com o direito à unidade familiar e com o superior interesse da criança. Questiona também a possibilidade de afastamento coercivo de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em território português, um cenário que se cruza diretamente com as regras de nacionalidade para menores nascidos em Portugal.
Há um terceiro ponto na mesma família de preocupações: a detenção de crianças requerentes de proteção internacional, incluindo menores não acompanhados, em centros de instalação temporária.
O outro nó é o recurso que deixa de suspender
A segunda linha de dúvidas é processual, e tem consequências muito concretas. O decreto altera o efeito dos recursos contra decisões administrativas desfavoráveis em matéria de asilo e proteção subsidiária: passam de suspensivos a meramente devolutivos. Em português corrente, quer dizer que alguém pode ser afastado do país antes de um tribunal ter dito a última palavra sobre o seu caso. Para o Presidente, isso arrisca esvaziar a tutela jurisdicional efetiva. Na mesma lista está o alargamento da detenção administrativa de estrangeiros até 180 dias.
O decreto foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, do CDS e da Iniciativa Liberal. O Chega absteve-se e toda a esquerda votou contra. Não é a primeira vez que uma reforma migratória deste Governo faz esta viagem: até agora, todas passaram por Belém e seguiram para o Palácio Ratton, primeiro com Marcelo Rebelo de Sousa, agora com Seguro.
Para quem já vive em Portugal com um processo em curso, nada muda nos próximos dias. As regras aplicáveis continuam a ser as atuais até haver decisão, e quem contava com o novo enquadramento para trazer família, depois das mudanças no reagrupamento familiar, vai ter de esperar mais algumas semanas. O acórdão, quando sair, é publicado na jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Por Juliana Castilho
Imagem: SIC / Wikimedia Commons (CC BY 3.0) · foto de arquivo, janeiro de 2025