Nacionalidade: o que muda para os filhos de imigrantes nascidos em Portugal
A nova lei acaba com a via quase automática para bebés nascidos cá e fecha a conversão de turismo em residência para a CPLP. Vemos caso a caso, por nacionalidade.
Muito se falou do salto para os sete ou dez anos de residência antes de pedir o passaporte. Mas há uma mudança da nova Lei da Nacionalidade que apanha as famílias de surpresa e mexe com o berço: um bebé que nasce em Portugal, filho de pais estrangeiros, já não é quase automaticamente português.
Os cinco anos que mudam tudo
Até agora, para uma criança nascida cá aceder à nacionalidade bastava, em traços gerais, que um dos pais vivesse em Portugal há um ano, praticamente independentemente do estatuto legal. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio, passa a exigir-se que, à data do nascimento, pelo menos um dos progenitores tenha cinco anos de residência legal no país. É preciso também uma declaração expressa e pode ser exigida a frequência regular da escolaridade obrigatória.
Há um detalhe técnico que faz toda a diferença: o tempo de residência conta a partir da data em que o título foi emitido, e não da data do pedido. Para quem esperou meses por um cartão, esses meses não contam.
O mesmo teto, tempos diferentes
E por nacionalidade dos pais? O limiar dos cinco anos para os filhos nascidos cá é o mesmo para todos. O que muda é a rapidez com que cada família lá chega. Um casal de um país lusófono da CPLP ou da União Europeia está no regime dos sete anos para a sua própria naturalização; um casal de fora da UE, no dos dez. Os cidadãos da UE, recorde-se, documentam a residência de forma diferente, através do registo europeu, mas o critério dos cinco anos legais para o filho aplica-se na mesma.
CPLP: acabou converter turismo em residência
A outra novidade que apanha muita gente é específica dos países de língua portuguesa. Passa a ser possível pedir residência apenas para quem já entrou com um visto de residência. Fecha-se a antiga porta de chegar como turista e regularizar depois — agora o processo tem de começar mais cedo e a partir do país de origem, com o visto certo na mão.
Há uma rede de segurança: os pedidos entregues antes de 19 de maio de 2026 são avaliados pelas regras antigas. Como sempre, confirme a sua situação concreta antes de decidir. Já explicámos os novos prazos de sete e dez anos e as regras do reagrupamento familiar. O texto oficial está na Lei Orgânica 1/2026 e a informação de serviço na AIMA.
Por Juliana Castilho
Imagem: Felix König / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)