Visto de procura de trabalho em Portugal: o que mudou em 2026 e quem pode pedir
O visto de procura de trabalho foi suspenso em outubro de 2025 e vai regressar apenas para profissionais qualificados. Eis o ponto da situação em 2026 e as alternativas.
A resposta curta: o antigo visto de procura de trabalho, tal como existia, já não está disponível — foi suspenso em 23 de outubro de 2025, com a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, e os consulados portugueses deixaram de aceitar pedidos nessa modalidade. No seu lugar vai nascer um visto de procura de trabalho reservado a profissionais qualificados, que à data em que escrevemos ainda aguarda regulamentação completa.
O que aconteceu ao visto de procura de trabalho?
Durante três anos, este visto foi uma das portas de entrada mais usadas para quem queria tentar a vida em Portugal: permitia entrar legalmente e procurar emprego já no país. A revisão da lei de estrangeiros de 2025 fechou essa porta generalista. O legislador entendeu que o modelo aberto pressionava os serviços e o mercado de trabalho, e restringiu a figura a quem traz qualificações — na linha do resto do pacote migratório, que também apertou as regras do visto de estudante.
Quem pode pedir o novo visto qualificado?
Segundo a documentação do portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a nova modalidade destina-se à procura de trabalho qualificado: profissionais com formação, habilitação ou experiência reconhecida em áreas em falta em Portugal. O desenho previsto mantém a lógica do anterior — validade inicial de 120 dias, prorrogável por mais 60, com obrigação de formalizar contrato dentro desse prazo — mas os critérios finos (lista de profissões, provas de qualificação exigidas, calendário de abertura) ainda não foram todos publicados. Antes de qualquer planeamento, confirme o estado atual na página oficial de documentação do visto de procura de trabalho qualificado.
Que alternativas existem em 2026?
Quem já tem uma proposta de emprego não precisa deste visto: o caminho é o visto de trabalho clássico (D1), pedido no consulado com o contrato ou promessa de contrato na mão. Quem vem estudar pode trabalhar dentro dos limites do estatuto de estudante. E, em qualquer via, prepare-se para provar rendimentos — os valores de meios de subsistência exigidos em 2026 estão explicados aqui.
Perguntas frequentes
Posso vir como turista e procurar emprego?
Pode procurar, mas não pode assinar contrato nem regularizar-se a partir de uma entrada turística — a manifestação de interesse acabou; precisa de visto adequado emitido no consulado.
O visto antigo que já tenho continua válido?
Sim: vistos emitidos antes da suspensão mantêm a validade e as condições com que foram emitidos, incluindo a prorrogação prevista.
Quando abre o novo visto qualificado?
Não há data oficial publicada. A regulamentação está pendente; acompanhe o portal do MNE e o site da AIMA — e nós vamos atualizando conforme saírem novidades.
Por Juliana Castilho
Imagem: João Carvalho / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)