A nova lei da nacionalidade ainda não tem regulamento, e o Governo só tem prazo até 16 de agosto
A Lei Orgânica 1/2026 deu ao Governo 90 dias para atualizar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. O prazo termina a 16 de agosto de 2026 — e é o regulamento que define papéis, provas e formulários.
O Governo tem até 16 de agosto de 2026 para atualizar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. É esse o prazo de 90 dias fixado na própria lei que mudou tudo — e, até lá, quem tem um pedido de nacionalidade em mãos vive num intervalo estranho: as regras novas já valem, mas o documento que explica como as cumprir ainda é o antigo.
Qual é o prazo para o Governo regulamentar a lei da nacionalidade?
16 de agosto de 2026. A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada a 18 de maio, entrou em vigor no dia seguinte, e o seu artigo final manda o Governo fazer “as necessárias alterações” ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias a contar da publicação. Faça as contas a partir de 18 de maio e chega lá. O diploma completo está disponível no Diário da República.
O que é o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa?
É o manual de instruções da lei. A lei diz quem tem direito a ser português; o regulamento — aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006 — diz como é que isso se prova na prática: que formulários se preenchem, que documentos se juntam, que certidões contam, como se demonstra a residência, quanto se paga, quem decide o quê nas conservatórias.
Por isso é que este prazo importa mais do que parece. Uma lei nova com um regulamento velho significa funcionários a interpretar exigências que ainda não têm tradução processual e requerentes a juntar papelada por analogia com o regime anterior. Não é um detalhe técnico — é a diferença entre um processo que anda e um processo que fica à espera.
O que muda com a nova lei da nacionalidade?
O mais falado são os anos. O prazo de residência legal para pedir naturalização subiu de cinco para sete anos no caso dos nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos da União Europeia, e para dez anos para os restantes. Mas a lei mexeu em bastante mais do que o relógio:
Passou a exigir residência legal efetiva, e não apenas um título válido no papel. Reforçou as provas de integração e de conhecimento, incluindo o domínio da língua e uma componente sobre direitos e deveres. Endureceu as exclusões ligadas ao registo criminal. E eliminou algumas vias específicas de acesso que existiam no regime anterior. É precisamente nestas quatro frentes que o regulamento tem trabalho pela frente, porque cada uma delas precisa de um procedimento concreto para sair do papel. Já escrevemos em detalhe sobre o que muda além dos anos de espera.
O que acontece a quem já entregou o pedido?
Continua com as regras antigas. Os procedimentos administrativos que já estavam pendentes à data da entrada em vigor mantêm-se sujeitos aos critérios anteriores — foi essa a salvaguarda escrita na lei. As regras novas aplicam-se aos pedidos apresentados a partir de 19 de maio de 2026.
Na prática, a data em que o processo deu entrada tornou-se o dado mais importante do dossiê. Guarde o comprovativo de submissão como se fosse o próprio certificado: é ele que determina em que regime o pedido corre. E há uma petição em apreciação no Parlamento a pedir alterações ao regime de transição, sinal de que a fronteira entre os dois mundos não caiu bem a toda a gente.
E os filhos nascidos em Portugal?
São um capítulo à parte, com regras próprias que também foram mexidas e que continuam a ser das dúvidas mais frequentes de quem cá vive — explicámo-las em as regras para menores depois da lei de 2026.
Perguntas rápidas
O regulamento pode atrasar-se?
Pode. O prazo de 90 dias é uma ordem dada ao Governo pela Assembleia da República, mas a lei não prevê uma consequência automática se agosto passar sem publicação. Se isso acontecer, o mais provável é que as conservatórias continuem a aplicar o regulamento de 2006 na parte que não colida com a lei nova.
Vale a pena esperar pelo regulamento para entregar o pedido?
Depende do caso, e é uma conversa a ter com um advogado — mas note que a data de entrada é que fixa o regime aplicável, e essa data só corre a favor de quem já entregou. Quem já reúne os requisitos raramente ganha alguma coisa em esperar.
Onde é que se acompanha isto?
As atualizações oficiais sobre nacionalidade saem pelo Instituto dos Registos e do Notariado e são publicadas no Diário da República. Quando o regulamento sair, é aí que aparece primeiro — antes de qualquer resumo, incluindo o nosso.
Por Juliana Castilho
Imagem: Wikimedia Commons (CC0)