Nacionalidade portuguesa: prazo sobe de 5 para 10 anos
A lei revista alarga o tempo de residência exigido para pedir a cidadania. Explicamos quem é afetado e o que muda na prática.
Uma das mudanças mais sentidas pela comunidade estrangeira em Portugal está na lei da nacionalidade. Com a revisão aprovada em 2026, o prazo geral de residência exigido para pedir a cidadania portuguesa sobe de 5 para 10 anos para a maioria dos candidatos.
Há, no entanto, uma distinção importante. Para cidadãos da União Europeia e dos países de língua portuguesa, a CPLP, o prazo fica nos 7 anos. Ou seja, a porta não fecha, mas passa a abrir-se mais tarde para muita gente que tinha feito contas com as regras antigas.
O que isto significa na prática
Para quem já vive em Portugal há anos e contava pedir a nacionalidade em breve, a alteração obriga a rever planos. O tempo de espera estende-se, e isso tem efeitos concretos: desde o direito a votar até à liberdade de circular e trabalhar com passaporte português.
O debate é aceso. Quem defende a mudança argumenta que uma cidadania não se concede à pressa e que prazos mais longos reforçam a ligação ao país. Quem critica diz que se está a penalizar quem trabalha, paga impostos e já faz parte do tecido social há muito.
Uma nota para quem entrou pela via do investimento: os titulares de golden visa continuam a poder aceder à residência permanente ao fim de cinco anos. Residência permanente e nacionalidade não são a mesma coisa, e convém não baralhar as duas — o prazo mais longo é para o passaporte, não para o direito de continuar a viver cá.
Há ainda muitas dúvidas sobre regimes transitórios e sobre como se contam os anos já cumpridos. Quem está em processo deve confirmar a sua situação concreta junto dos serviços e, se necessário, de apoio jurídico especializado, em vez de assumir o pior ou o melhor.
Veja também: Portugal aperta a lei da imigração e o backlog da AIMA. Informação oficial na AIMA.
Imagem: Wikimedia Commons