O visto de procura de trabalho qualificado existe desde outubro. Quase dez meses depois, continua sem se poder pedir
A Lei n.º 61/2025 suspendeu o antigo visto de procura de trabalho e criou um novo, restrito a quadros qualificados, dependente de portaria conjunta de quatro ministérios. Essa portaria continua por publicar, e sem ela não há candidaturas.
A 23 de outubro de 2025, o dia em que a nova lei de estrangeiros entrou em vigor, os consulados portugueses deixaram de aceitar pedidos de visto de procura de trabalho. Aquela categoria — a que permitia entrar em Portugal com 120 dias para encontrar emprego — desapareceu nos termos em que existia.
No lugar dela, a Lei n.º 61/2025 criou outra: um visto de procura de trabalho reservado a quem tem competências técnicas especializadas ou vai exercer uma atividade altamente qualificada. Válido só em território português, concedido por 120 dias e prorrogável por mais 60. No papel, é uma porta mais estreita mas ainda assim uma porta.
Passaram 295 dias. Ninguém entrou por ela. O regime só arranca quando for publicada uma portaria conjunta dos ministérios responsáveis pelos negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho, e essa portaria ainda não saiu. Até lá não há formulário, não há taxa, não há marcação. Há uma categoria legal a existir no vazio.
O que isto significa na prática
Para quem está lá fora a olhar para Portugal, a consequência é simples e pouco confortável: neste momento não existe nenhuma via de entrada para procurar emprego cá. Quem quer trabalhar em Portugal tem de chegar com contrato ou promessa de contrato já assinada, o que empurra todo o esforço para o lado do empregador — e é por isso que o processo do visto de trabalho passou a começar com um email da empresa.
Para as empresas, o efeito é o inverso do que a lei diz querer. O visto qualificado foi desenhado para atrair engenheiros, médicos, quadros de tecnologia. Enquanto a portaria não sair, o país está a captar esse perfil exatamente com as mesmas ferramentas que tinha antes, sem a peça nova.
O calendário que ninguém publicou
Não há data anunciada. É a diferença entre uma lei em vigor e uma lei aplicável, e é uma distinção que custa meses a quem está do outro lado do balcão. Quando fizemos o ponto da situação deste visto em julho, a resposta era a mesma: aguardava regulamentação. Cinco semanas depois, continua a aguardar, e a contagem já vai em 295 dias.
Vale a pena guardar a nuance para quem estiver a ler promessas de agências: enquanto a portaria não for publicada em Diário da República, qualquer serviço que ofereça tratar deste visto está a vender uma coisa que ainda não se pode pedir.
Por Juliana Castilho
Infografia: Tugadaily · dados Lei n.º 61/2025