Os investidores do visto gold querem a lei da nacionalidade no Constitucional e ameaçam ir a tribunal em setembro
Um grupo de 1.260 investidores com visto gold entregou uma queixa coletiva à Provedoria de Justiça e pede que a nova lei da nacionalidade seja enviada para o Tribunal Constitucional. Se nada mudar, avançam com uma ação em setembro.
Quem investiu em Portugal a contar com cinco anos até ao passaporte está agora a contar dez, e há 1.260 pessoas que decidiram não engolir a mudança caladas.
O que é que os investidores do visto gold estão a pedir?
O grupo entregou uma queixa coletiva na Provedoria de Justiça e quer reunir-se em breve com a nova provedora, Luísa Neto. O pedido tem duas pernas. A primeira é que a Provedoria peça ao Tribunal Constitucional para avaliar a nova lei da nacionalidade. A segunda é mais prática: um regime transitório que conte o prazo a partir do momento em que o pedido foi entregue, e não a partir do dia em que o Estado se lembrou de emitir o título de residência.
Se não houver resposta até setembro, a intenção é avançar para tribunal, numa ação que os advogados dizem poder juntar cerca de 2.000 investidores. A AGPC, uma das sociedades que os representa, já disse que o processo está pronto a entrar.
Porque é que a nova lei da nacionalidade mexeu tanto com quem tem visto gold?
Porque duplicou o tempo de espera — de cinco para dez anos de residência para estrangeiros de países terceiros — e, sobretudo, porque mudou o dia em que o relógio começa a andar. Antes contava-se desde a entrega do pedido de residência; agora só conta a partir da emissão do título. Quem esperou dois, três ou quatro anos numa fila da AIMA vê esse tempo simplesmente desaparecer da contagem.
Curiosamente, o programa de vistos gold em si não foi alterado: continua a dar residência a quem investe. Mudou aquilo que muitos investidores tinham como destino final, que era a cidadania, e é aí que mora o litígio. Já tínhamos explicado como ficam os prazos com a nova lei da nacionalidade, e o Governo continua sem publicar o regulamento que falta.
E qual é a hipótese de isto dar em alguma coisa?
Ninguém sabe, e é honesto dizê-lo. A Provedoria pode recusar levar o caso ao Constitucional, e o Estado pode simplesmente esperar pela ação judicial. O argumento dos investidores é o da confiança: mudaram-se as regras a meio do jogo para quem já tinha entrado nele. O argumento do lado de lá é que ninguém tem direito adquirido a uma lei que não muda. A queixa e o estado do processo podem ser acompanhados junto da Provedoria de Justiça.
Por Juliana Castilho
Imagem: Novo Liceu / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)