Em 2025, 1.777 grávidas e pais em licença souberam que o contrato não seria renovado
A CITE recebeu 1.777 comunicações de não renovação de contratos a termo envolvendo grávidas, puérperas, lactantes e trabalhadores em licença parental. Em 2024 tinham sido 1.894.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego recebeu, ao longo de 2025, 1.777 comunicações de empresas que não iriam renovar contratos a termo de grávidas, puérperas, lactantes ou trabalhadores em licença parental. O número foi divulgado esta terça-feira pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN, a propósito do Dia Nacional da Natalidade.
Em 2024 tinham sido 1.894 comunicações. A descida existe, mas é pequena.
A CITE faz questão de sublinhar uma coisa, e é justo repeti-la aqui: são comunicações obrigatórias e não significam, por si só, que todas as situações tenham sido discriminatórias. Um contrato a termo pode chegar ao fim por mil razões legítimas.
O padrão está no mecanismo
O que salta à vista não é o total de um ano isolado, mas a forma como estes vínculos acabam.
Entre 2020 e 2024 registaram-se 8.299 não renovações de contratos a termo envolvendo grávidas, puérperas, lactantes e trabalhadores em licença parental. No mesmo período houve 544 cessações durante o período experimental e 534 despedimentos. Ou seja: por cada despedimento comunicado, há cerca de quinze contratos que simplesmente não são renovados.
É uma diferença que interessa em termos práticos. O despedimento de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante exige parecer prévio da CITE e é difícil de sustentar. Deixar um contrato a termo chegar ao fim não exige nada disso, apenas a comunicação. O direito protege bem quem tem contrato sem termo e protege muito menos quem não tem.
O contexto em que isto é discutido
A data escolhida para divulgar os números não foi acidental. Portugal debate há anos como travar a queda da natalidade, e as estatísticas vitais do INE continuam a mostrar menos nascimentos do que o país precisaria para se repor.
A tese sindical é direta: dificilmente se pede a alguém que tenha filhos enquanto o momento de os ter coincidir com o momento de maior fragilidade contratual. Do lado patronal, a resposta habitual é que a contratação a termo existe precisamente para lidar com incerteza e que os números da CITE não medem intenção.
Os dados brutos e os relatórios anuais estão disponíveis na página de estatísticas da CITE, e é aí que a discussão devia começar. É também uma discussão sobre onde o Estado escolhe pôr incentivos, num ano em que já vimos suplementos desenhados para fixar profissionais em certas zonas e não noutras.
Gráfico: Tugadaily · Dados: CITE / CIMH-CGTP-IN