França chumbou a proibição das redes sociais a menores de 15 anos. O problema não era a idade
O Conselho Constitucional francês travou a lei a 14 de agosto. Aceitou que se limite o acesso dos menores, mas chumbou a proibição geral e a verificação de idade sem regras — os dois pontos onde a lei portuguesa é diferente.
A lei devia entrar em vigor no regresso às aulas. Não entra. A 14 de agosto, o Conselho Constitucional francês chumbou o artigo 1.º da lei que proibia o acesso às redes sociais a menores de 15 anos, e a leitura rápida que correu o mundo — “a França não pode proibir” — é quase o contrário do que o tribunal escreveu.
O que os nove membros disseram, logo no início, é que a proteção do superior interesse da criança e a prevenção de perturbações da ordem pública são fundamentos constitucionais suficientes para limitar o acesso dos menores a estes serviços. Ou seja: a idade mínima, em si, é legítima. O que caiu foi a forma.
Porque é que a lei francesa foi chumbada?
Por duas razões, e vale a pena separá-las porque não são a mesma coisa.
A primeira é o alcance. A proibição aplicava-se a tudo o que fosse rede social, sem distinguir funcionalidades, conteúdos ou o perigo concreto de cada serviço, e sem qualquer avaliação da situação de cada menor — a idade, a maturidade, a família. Não previa sequer as condições em que os pais poderiam levantar a proibição no interesse do próprio filho. Uma proibição geral desse tipo, escreveu o Conselho, não é adaptada, necessária nem proporcionada.
A segunda é mais técnica e é a que devia preocupar toda a gente. Ao proibir o acesso a menores de 15, a lei obrigava, por construção, qualquer pessoa a provar a idade antes de entrar — incluindo adultos. E depois não dizia como. Sem fixar as condições e os limites dessa prova, o legislador francês não criou as garantias legais que protegem a vida privada, e é aí que a lei tropeça no artigo 2.º da Declaração de 1789.
O tribunal não estava a inventar um obstáculo. Estava a dizer que verificar a idade de um país inteiro é uma operação de dados pessoais, e que uma operação dessas tem de vir escrita na lei.
E a lei portuguesa, corre o mesmo risco?
Aqui a comparação fica interessante, porque Portugal escreveu as duas coisas de maneira diferente — e não por acaso, já que o debate europeu sobre idades mínimas anda a fazer-se em paralelo, como se viu quando o país alargou a proibição dos telemóveis nas escolas até ao 9.º ano.
O projeto do PSD aprovado na generalidade em fevereiro, e que desceu à especialidade, não é uma proibição em bloco. Sobe a idade mínima digital para acesso autónomo de 13 para 16 anos, mantém o impedimento de criar conta abaixo dos 13 e abre, entre os 13 e os 16, uma faixa com consentimento parental expresso e verificado. É precisamente a válvula que o Conselho Constitucional acusou a lei francesa de não ter.
Quanto à verificação, o texto português também não deixa o ponto em branco: exige um mecanismo compatível com a Chave Móvel Digital ou outro sistema idóneo semelhante, que identifique o menor e mostre apenas a idade, e proíbe expressamente a autoidentificação. Nomear o mecanismo não resolve tudo, mas é mais do que a lei francesa fez.
Fica um terceiro ponto por resolver, e esse é o que ninguém está a discutir: o Conselho também censurou a lei francesa por abranger serviços cujo risco para os menores não está demonstrado, sem distinguir uns dos outros. Um regime que trate da mesma forma uma rede de vídeo curto e um serviço de mensagens tem esse problema à espera.
O diploma português foi aprovado com PSD, PS, PAN e JPP a favor, IL e Chega contra e abstenção do CDS-PP, PCP, Livre, BE e um deputado socialista. Está em especialidade, que é exatamente a fase em que estes pormenores se escrevem.
O que acontece agora em França
O Governo francês vai reescrever o texto. O objetivo anunciado é ter uma versão juridicamente robusta em vigor até à primavera de 2027, que tenha em conta a decisão e o enquadramento europeu — e esse enquadramento também se mexe, com a Comissão Europeia a preparar propostas sobre menores e desenho viciante das plataformas, depois de o Parlamento Europeu ter votado em novembro um relatório a defender os 16 anos.
Vale a pena guardar a data. A França foi a primeira da União Europeia a aprovar uma proibição destas e é agora a primeira a descobrir onde é que ela parte. Quem vier a seguir, incluindo Portugal, tem um mapa que não tinha em julho.
Por Oliver Grant
Imagem: Faqscl / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)