Não é cidadão de nenhum país? Desde 1 de setembro há um processo, e não custa nada
A Lei n.º 47/2026 entrou em vigor a 1 de setembro e entrega à AIMA o reconhecimento do estatuto de apátrida. Quem abre o processo recebe de imediato uma autorização de residência provisória de seis meses e pode trabalhar.
Portugal já reconhecia o estatuto de apátrida desde 2023. O que não tinha era um caminho para lá chegar: nenhuma entidade formalmente responsável, nenhum prazo, nenhum documento a entregar a quem estivesse à espera. Isso mudou a 1 de setembro, quando entrou em vigor a Lei n.º 47/2026, de 17 de agosto, que regula o procedimento em sete páginas. Lemos as sete.
Apátrida, para efeitos da lei, é quem nenhum Estado considera seu nacional. O pedido faz-se na sede ou em qualquer delegação da AIMA, por escrito ou oralmente, e há direito a intérprete numa língua que o requerente compreenda desde o primeiro minuto. O processo é gratuito e tem carácter urgente, tanto na fase administrativa como em tribunal, se lá chegar.
O que recebe no dia em que abre o processo
Uma autorização de residência provisória, emitida imediatamente, válida por seis meses e renovável até haver decisão final. Com ela vem o direito a trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, acesso à saúde, à educação e aos programas de emprego e formação, apoio jurídico gratuito e acesso à representação portuguesa do ACNUR.
Há uma proteção que vale a pena ler duas vezes. Abrir o processo suspende qualquer procedimento administrativo ou processo-crime por entrada ou permanência ilegal em território nacional, contra o requerente e contra os familiares que o acompanhem. Se o estatuto for reconhecido, esses processos são arquivados.
Quanto tempo demora
A AIMA tem seis meses para decidir, contados da abertura do processo, prorrogáveis até nove em casos de especial complexidade — e é obrigada a explicar ao requerente porquê. Se, ao fim de três meses, o país com que o requerente tem ligação não responder sobre a nacionalidade, a lei presume que não o considera seu nacional. Antes da decisão há dez dias para responder ao relatório, traduzido. Uma decisão negativa impugna-se em 15 dias, com efeito suspensivo e isenção de taxas de justiça.
Reconhecido o estatuto, a autorização de residência é de dois anos, renovável, acompanhada de um título de viagem para apátridas. E os titulares passam a ter os direitos e deveres dos cidadãos portugueses, salvo os direitos políticos e o que a Constituição reserva a nacionais, com proteção diplomática e consular da República.
É uma peça pequena a encaixar num ano em que a lei de estrangeiros andou quase toda no sentido contrário, entre o estatuto que o Parlamento aprovou em julho e a lei do retorno promulgada a 31 de agosto.
Por Juliana Castilho
Gráfico: Tugadaily, com dados da Lei n.º 47/2026