A resposta do Brasil às tarifas americanas pode levar 270 dias
O processo da Lei da Reciprocidade abriu a 13 de agosto. Somando os prazos máximos que o próprio decreto fixa para cada fase, Brasília pode ir até meados de maio de 2027 antes de decidir se retalia.
Passou um mês desde que o Brasil abriu o primeiro processo da sua vida ao abrigo da Lei da Reciprocidade, e não há contramedida nenhuma. Não é inércia. É o que o regulamento manda.
Fomos ler o decreto e somar. O texto que regulamenta a lei é o Decreto 12.551, de 14 de julho de 2025, e é nos artigos 11.º, 13.º e 15.º que estão os prazos. São quatro fases com relógio próprio, e cada uma é mais lenta do que parece à primeira leitura.
A Secretaria-Executiva da Camex tem trinta dias para produzir o relatório que diz se as medidas americanas se enquadram na lei, prorrogáveis por igual período. O Gecex tem depois outros trinta para deliberar sobre esse enquadramento, também prorrogáveis. A proposta preliminar de contramedidas vai a consulta pública por até trinta dias. E o Conselho Estratégico da Camex, que decide no fim, tem sessenta dias prorrogáveis por mais sessenta.
Sessenta, sessenta, trinta e cento e vinte. Dá 270 dias. Contados desde 13 de agosto, o limite exterior cai a 10 de maio de 2027.
A fase que não tem relógio
O detalhe mais revelador não é nenhum destes números. É o artigo 12.º, que prevê um grupo de trabalho para desenhar as contramedidas aplicáveis depois de o enquadramento ser aceite. Esse artigo não fixa prazo algum. A etapa em que se decide concretamente o que é taxado, e quanto, é precisamente a única sem data limite.
Há ainda uma válvula de escape explícita. O parágrafo único do artigo 15.º permite ao Conselho Estratégico adiar a adoção das contramedidas consoante a evolução das negociações diplomáticas. Traduzindo: enquanto houver conversa com Washington, o processo pode ficar parado sem violar nada.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, disse-o sem rodeios a 19 de agosto. Nenhum processo de reciprocidade termina antes de dezembro, afirmou, acrescentando que os ministérios estavam então a recolher informação para apresentar dentro de sessenta dias. A expectativa dele era negociar, não retaliar.
O primeiro marco já passou. Os trinta dias iniciais do artigo 11.º esgotaram-se a 12 de setembro sem que fosse divulgada qualquer conclusão, o que é perfeitamente legal, porque o prazo admite prorrogação por igual período. A data seguinte a vigiar é 12 de outubro.
Quando abrimos este tema em agosto, escrevemos que havia um relógio a andar. Andava. Só que anda devagar, e por desenho: a lei foi construída para dar tempo à diplomacia antes de dar dentes ao comércio.
Para Portugal o interesse é indireto e real. O Brasil é o maior parceiro lusófono do comércio externo português, e um ano inteiro de indefinição tarifária entre Brasília e Washington mexe com o câmbio do real, com cadeias de fornecimento e com preços que acabam por chegar cá.
Gráfico: Tugadaily, a partir do Decreto 12.551/2025