O ano letivo do básico começa a 11 de setembro. Quem dá aulas ao 3.º ciclo não vai corrigir exames
Numa carta enviada aos diretores, o Ministério da Educação confirma que todos os anos do ensino básico arrancam entre 11 e 15 de setembro e dispensa os professores do 3.º ciclo de classificar os exames de 11.º e 12.º da época especial.
Para as famílias com filhos até ao 9.º ano, a resposta chegou: não há adiamento. O Ministério da Educação escreveu esta segunda-feira aos diretores escolares a confirmar que todos os anos do ensino básico começam as aulas entre 11 e 15 de setembro, exatamente como estava previsto no calendário.
A dúvida existia por uma razão concreta. Na quinta-feira anterior, o ministro Fernando Alexandre já tinha empurrado o arranque do ensino secundário para 21 de setembro, uma semana mais tarde, e admitiu na altura que estava a estudar fazer o mesmo ao 3.º ciclo. Ficou decidido que não.
O que muda para os professores
A solução encontrada não mexe no calendário dos alunos, mexe no trabalho dos professores. Os docentes que têm turmas do 3.º ciclo e que estão também habilitados a lecionar o secundário ficam dispensados de classificar os exames nacionais de 11.º e 12.º ano da época especial, que se realizam no início de setembro.
A lógica é simples. São precisamente esses professores que iam ficar entalados entre duas obrigações à mesma hora: receber turmas novas numa escola e corrigir provas noutra. “Desta forma, estes professores poderão dedicar-se integralmente ao início do ano letivo nas respetivas escolas”, escreveu o ministro na carta aos diretores, divulgada enquanto era ouvido pela Comissão Permanente da Assembleia da República.
Porque é que isto se arrastou
Tudo isto vem de trás. As falhas na digitalização e na correção das provas atrasaram as classificações e obrigaram o Júri Nacional de Exames a convocar docentes classificadores para trabalhar em pleno período de férias, entre finais de julho e o início de agosto, sugerindo às escolas que alterassem os planos de férias de quem já os tinha marcado.
Os sindicatos não aceitaram o enquadramento e lembraram que o presidente do Júri Nacional de Exames não tem competência para interromper férias de ninguém — essa decisão só pode partir do diretor do agrupamento, por escrito e fundamentada. Foi no mesmo processo que as notas dos exames chegaram a ser suspensas e o ministro pediu ajuda aos professores, episódio que também deixou uma fatura de meio milhão de euros na correção digital.
Quem quiser confirmar as datas oficiais do calendário escolar encontra-as publicadas na Direção-Geral da Educação.
Por Marta Carneiro
Imagem: António Amen / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)