Vender louro prensado como se fosse droga é crime? Ainda não, mas o Governo quer mudar isso
O ministro da Administração Interna anunciou esta sexta-feira que o Governo prepara uma alteração legislativa que cria um tipo próprio de burla, como crime público, para a venda de substâncias vendidas como estupefacientes sem o serem.
Quem já passou pela Baixa de Lisboa ao fim da tarde conhece a abordagem. Alguém se encosta, oferece haxixe em voz baixa e, na esmagadora maioria dos casos, o que tem na mão é louro prensado — folha de louro comprimida, vendida a turistas pelo preço de uma droga que não é.
Hoje isso não é crime. É, no máximo, uma contraordenação por venda ambulante sem licença, o que explica por que razão a polícia identifica, multa e vê a mesma pessoa de volta na mesma esquina na semana seguinte. É essa a lacuna que o Governo diz agora que vai fechar.
O que muda, em concreto
O ministro da Administração Interna, Luís Neves, afirmou esta sexta-feira, na cerimónia dos 135 anos da Polícia Municipal de Lisboa, que está a ser preparada uma alteração legislativa que “cria uma tipificação própria do crime de burla, como crime público, dirigida especificamente a esta atividade”. Por outras palavras: passa a existir um crime desenhado para este caso, em vez de se tentar encaixá-lo num artigo feito para outra coisa.
A expressão crime público é a parte com consequências práticas. Significa que o Ministério Público pode abrir o processo por iniciativa própria, sem depender de queixa de quem foi burlado — o que, tratando-se sobretudo de turistas que voam para casa no dia seguinte, é precisamente onde o modelo atual se desfaz. Neves falou de uma “ambiguidade jurídica” que tem sido sistematicamente explorada por não se tratar, tecnicamente, de uma substância estupefaciente.
Como chegámos aqui
O assunto entrou na agenda por uma via desagradável. Em agosto, uma turista sueca foi atingida por uma bala perdida na Baixa, no meio de um desacato entre dois grupos que disputavam este negócio; o suspeito foi detido e libertado poucos dias depois, e três outros entregaram-se à Polícia Judiciária cinco semanas mais tarde.
Seguiram-se pedidos alinhados de quadrantes que raramente se alinham: a PSP defendeu publicamente a criminalização, argumentando que o vazio legal lhe tira instrumentos; a Iniciativa Liberal entregou no Parlamento, a 13 de agosto, um projeto de lei que propõe pena de prisão até um ano; e a Câmara Municipal de Lisboa, pela voz de Carlos Moedas, pediu ao Governo exatamente esta alteração.
Falta a parte que ainda não existe: um texto. O anúncio foi feito num discurso, não num comunicado, e até haver proposta de lei publicada não se sabe a moldura penal nem quando entra em vigor. O crime de burla simples está previsto no artigo 217.º do Código Penal, e é a partir dali que se perceberá o que o Governo escreveu de facto.
Por Marta Carneiro
Imagem: Mauro Cateb / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)