Empresas da Madeira podem recuperar até 90% do que pagaram em frete em 2025
O aviso M2030-2026-35 do Madeira 2030 devolve, a fundo perdido, os custos de transporte de mercadorias de quem produz ou transforma bens na região: 90% da despesa (80% na Zona Franca), até 750 mil euros por empresa. Há 5,695 milhões de euros e as candidaturas fecham a 20 de novembro, às 17h00.
Candidatar / Saber maisProduzir numa ilha sai mais caro, e o frete é a parte da conta que mais se sente. O Madeira 2030 abriu um apoio que devolve parte desse custo: as empresas que produzem ou transformam bens na região podem recuperar até 90% do que gastaram em transporte de mercadorias em 2025, em subvenção que não tem de ser reembolsada.
O dinheiro vem do FEDER e o aviso, o M2030-2026-35, tem 5,695 milhões de euros. As candidaturas abriram a 19 de outubro e fecham a 20 de novembro, às 17h00, no Balcão dos Fundos. A autoridade de gestão pode antecipar o fecho, com pelo menos cinco dias úteis de aviso, por isso deixar para a última semana é arriscado.
Quem pode concorrer
Micro, pequenas, médias e grandes empresas com atividade de produção ou transformação de bens na Madeira, com contabilidade organizada e pelo menos 24 meses de atividade à data da candidatura. As empresas do setor público empresarial ficam de fora.
Que despesa conta
Só uma: o custo de transportar mercadorias. Conta o percurso desde a Madeira até ao destino dentro do território nacional e, para matérias que entram na região para ser transformadas, também o caminho até lá, venham de onde vierem. O período de referência é o ano de 2025, embora os pagamentos dessas faturas possam ter sido feitos em 2026.
Há três exclusões que convém conhecer antes de juntar papéis. O frete que já foi apoiado pelo POSEI não conta outra vez, as compras a entidades relacionadas também não, e cada candidatura tem de somar pelo menos 7.500 euros de despesa elegível.
Quanto se recebe
A taxa base é de 90%, ou 80% para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, com um teto de 750 mil euros por empresa. O total de ajudas ao funcionamento que cada beneficiário recebe num ano também não pode passar o mais favorável de três limites: 35% do valor acrescentado bruto, 40% dos custos com pessoal ou 30% do volume de negócios do ano anterior.
O compromisso
Quem recebe tem de manter os postos de trabalho que tinha no mês anterior à candidatura durante três anos (cinco, no caso das grandes empresas). Se o número descer, a redução é detetada na verificação do pedido de pagamento e conta contra o apoio.
Não é o único aviso com dinheiro para empresas a correr no Balcão dos Fundos, mas é dos raros desenhados para um custo que só existe por causa do mar. No continente, o equivalente para quem inova foi o concurso de 182,5 milhões da Inovação Produtiva, que fechou em setembro.
Por Miguel Sarmento
Imagem: Froth82 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)